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Terça - 30 de Julho de 2013 às 21:59

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O Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 30 de julho, pelo não conhecimento do recurso de embargos de declaração proposto pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires em relação as contas anuais de gestão do exercício de 2008. Na primeira decisão, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT encontrou 31 irregularidades e as contas foram julgadas irregulares com determinações e recomendações legais. A gestora foi multada em 100 UPFs/MT e determinada a restituição de 80,93 UPFs/MT aos cofres públicos.



Na sessão ordinária do dia 9 de julho deste ano, o conselheiro relator Sérgio Ricardo votou preliminarmente pelo conhecimento dos Embargos de Declaração. No entanto, o conselheiro Antonio Joaquim pediu vista no processo. O ponto controverso, segundo Antonio Joaquim, está atrelado a tempestividade, ou seja, o recurso protocolado pede a revisão de uma decisão tomada pelo Tribunal há 4 anos. "Acredito que o recurso não pode ser conhecido por causa do regimento interno do TCE, sob pena de abrir precedentes que podem prejudicar os trabalhos deste Tribunal", disse durante a sessão. Conselheiro Antonio Joaquim pediu vista no processo O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu a palavra e destacou a importância do voto de Antonio Joaquim. "Espero que a tese do conselheiro seja aprovada e sepulte as tentativas criativas, mas desprovidas de fundamentação jurídica, de ressuscitar matérias julgadas, vencidas". Ressaltou ainda que o tema mereceria ser fixado como entendimento jurisprudencial, utilizado como base em processos semelhantes.



O procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior explicou que o voto do conselheiro Antônio Joaquim foi bem esclarecedor. "Entendo que a tendência dessa matéria, extremamente importante, é que a comissão de uniformização de jurisprudência possa propor que a matéria seja pacificada para evitar esse tipo de artifício que tenta encontrar brechas para modificar decisões anteriores."



O conselheiro substituto João Batista acompanhou o voto vista, segundo ele, "para evitar tentativas ardilosas de procurar brechas no regimento do Tribunal." Diante das explicações, o voto vista foi aprovado pela maioria do Pleno e o processo de embargos de declaração teve o conhecimento negado.




Fonte: TCE-MT

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