TRT altera jursidição de duas varas do Trabalho no Nortão
As modificações aprovadas foram:
Sapezal e Campos de Júlio: saem da competência da Vara de Pontes e Lacerda para a da Vara de Tangará da Serra.
Planalto da Serra e Nova Brasilândia: da competência das Varas de Cuiabá para a Vara de Jaciara.
Vera e Feliz Natal: da competência da Vara de Sorriso para a da Vara de Sinop.
Novo São Joaquim: da competência da Vara de Primavera do Leste para a competência da Vara de Barra do Garças.
Ponte Branca: da competência das Varas de Rondonópolis para a da Vara de Barra do Garças.
O estudo que embasou a alteração foi realizado pela Comissão Permanente de Avaliação Jurisdicional das Varas do Trabalho, Criação de Varas do Trabalho e Avaliação de Varas Itinerantes.
Instituída em janeiro deste ano, a comissão é composta pelo presidente e vice do TRT/MT, desembargadores Osmair Couto e Tarcísio Valente, pela presidente da Associação dos Magistrados (Amatra), juíza Carla Reita Leal, por juiz substituto indicado pela Associação, juiz Edemar Boechartt, pelo diretor-geral, Ércio Lins, e pelos secretário-geral da Presidência, Adalberto Balão, secretário de Gestão Estratégica, José Barbosa, e secretário da Corregedoria, Wagner Benfica.
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