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Justiça estadual deve julgar ação contra ex-prefeito de Chapada
Voltou a tramitar na Justiça estadual uma ação de improbidade administrativa movida pelo município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) contra seu ex-prefeito Sebastião Moreira da Silva. Isso porque a Justiça Federal devolveu o caso à comarca de Chapada, que deverá apreciá-lo e julgá-lo.
Em meados de 2010, o juízo da segunda vara da comarca concordou com a defesa de Silva e com o Ministério Público e declinou da competência. O processo, que se baseia em supostas irregularidades referentes a convênio firmado entre a prefeitura e a Embratur, estava naquela vara desde 2004.
O juiz Flávio Maldonado de Barros, da comarca de Chapada, determinou a intimação (publicada neste mês no "Diário da Justiça") dos advogados dos envolvidos sobre o posicionamento da Justiça Federal, que devolveu o processo em meados de 2012.
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Silva alegou não haver provas de improbidade contra ele porque ele teria apenas assinado o convênio. Conforme a versão de Silva, Pedro Reindel Fonseca -- ex-prefeito já morto -- teria tocado a obra na gestão dele à frente da prefeitura.
No entendimento da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, “a Justiça estadual tem competência para processamento e julgamento de causas em que as verbas recebidas pelo município, em decorrência de irregularidades ocorridas em convênio firmado com a União, já tenham sido incorporadas à municipalidade”.
Fonte:
Olhar Jurídico
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