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Segunda - 29 de Julho de 2013 às 04:54
Por: Catarine Piccioni

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Voltou a tramitar na Justiça estadual uma ação de improbidade administrativa movida pelo município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) contra seu ex-prefeito Sebastião Moreira da Silva. Isso porque a Justiça Federal devolveu o caso à comarca de Chapada, que deverá apreciá-lo e julgá-lo.


 
Em meados de 2010, o juízo da segunda vara da comarca concordou com a defesa de Silva e com o Ministério Público e declinou da competência. O processo, que se baseia em supostas irregularidades referentes a convênio firmado entre a prefeitura e a Embratur, estava naquela vara desde 2004. 


 
O juiz Flávio Maldonado de Barros, da comarca de Chapada, determinou a intimação (publicada neste mês no "Diário da Justiça") dos advogados dos envolvidos sobre o posicionamento da Justiça Federal, que devolveu o processo em meados de 2012. 


 
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Silva alegou não haver provas de improbidade contra ele porque ele teria apenas assinado o convênio. Conforme a versão de Silva, Pedro Reindel Fonseca -- ex-prefeito já morto -- teria tocado a obra na gestão dele à frente da prefeitura. 


 
No entendimento da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, “a Justiça estadual tem competência para processamento e julgamento de causas em que as verbas recebidas pelo município, em decorrência de irregularidades ocorridas em convênio firmado com a União, já tenham sido incorporadas à municipalidade”.





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