STJ retoma julgamentos chave de Direito Privado e Penal
A 2ª Seção do STJ, especializada em matéria de Direito Privado, deve retomar o julgamento de Recurso Especial que trata de revisão de previdência privada, interposto por viúva que migrou de um plano para outro. Discute-se, no caso, o critério adotado para a atualização do plano, qual o índice aplicável de acordo com a faixa etária quando do ingresso no plano (REsp 1.201.529).
O colegiado deve retomar, ainda em agosto, o julgamento de processo que discute a forma de restituição das parcelas pagas por servidores do Banco Central do Brasil à Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus). No caso, trata-se de Embargos de Divergência opostos pela Centrus contra decisão da 3ª Turma do STJ, que determinou a incidência de correção monetária plena, mediante a aplicação de índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, sendo devidos os expurgos inflacionários (EAg 1.152.700).
A Seção também vai levar a julgamento quatro reclamações apresentadas pelos bancos Fibra, Financeira Alfa e BV Financeira contra decisões de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições. As instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança das tarifas, conhecidas como TAC e TEC (Rcl 12.533).
A 3ª Turma do STJ deve julgar recurso do empresário Jacques Glaz contra Sílvio Santos, acusando-o de “calote”. Glaz alega que, à época do Show do Milhão, teria feito um acordo com o dono do SBT, no sentido de pagar-lhe até 10% dos direitos autorais daquele programa. Entretanto, o empresário afirma que nunca recebeu a sua parte no acordo (AREsp 212.652).
Outro julgamento previsto é o do Agravo interposto por Celso Russomano, questionando a indenização que deve pagar ao ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Em 2010, Russomano disse, em entrevista, que Souza, preso na 15ª DP sob acusação de receptação de joias roubadas, estava com dinheiro nas meias e que membros do governo paulista pressionaram a delegada para soltá-lo (AResp 329.759).
A transferência do jogador Rogério do Palmeiras para o Corinthians também deve ser julgada pela 3ª Turma. O caso envolve valores milionários decorrentes da antiga lei do passe. À época, o Palmeiras alegava que o passe do atleta valeria R$ 8 milhões, não pagos pelo Corinthians (REsp 1.292.142).
Ainda no campo do futebol, o colegiado vai jugar também recurso interposto pelo vice-presidente do Sport, Guilherme Beltrão Pereira. Pereira e o presidente do clube, Sílvio Guimarães, foram punidos por críticas feitas ao árbitro Carlos Eugênio Simon, após derrota de 4 a 3 para o Corinthians. Na ocasião, Guimarães pegou 120 dias de suspensão, enquanto Pereira pegou 180 dias (REsp 1.227.084).
O ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, deve levar seu voto-vista que vai decidir a disputa por direitos autorais entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo. O julgamento está empatado em dois votos a dois. O Ecad defende a cobrança de 2,5% do faturamento bruto da empresa a título de direitos autorais relativos à execução de músicas durante a programação da emissora, após o vencimento de contrato anterior em que era cobrado percentual menor (REsp 1.019.103).
O colegiado pode retomar, ainda, julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios a ex-mulher. No caso, o ex-marido ofereceu R$ 5,2 mil; a ex-mulher pediu R$ 40 mil. Frustradas as tentativas de conciliação, a pensão mensal foi fixada em 20 salários mínimos pelo período de três anos, além de garantir à ex-mulher dois veículos e imóveis no valor total de R$ 950 mil.
Também interrompido por pedido de vista, o processo que discute se caberá ao Poder Judiciário ou à arbitragem resolver disputa travada pelas empresas Graal Participações Ltda. e Kieppe Participações e Administração em torno de ações da Odebrecht Investimentos S/A poderá ser analisado ainda neste segundo semestre. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, deu seu voto no sentido de extinguir a ação de execução específica de cláusula arbitral proposta pela Graal contra a Kieppe (REsp 1.331.100).
Outra questão que pode ser julgada pela 4ª Turma é a do cabimento, ou não, de condenação por danos morais do jornalista Ricardo Boechat e da Editora JB, por terem noticiado o suposto envolvimento do advogado Sérgio Bermudes em fraude no sorteio de processos na Justiça fluminense (REsp 1.092.556).
Direito Penal
A 3ª Seção, integrada volta de férias com a missão de decidir se compete à justiça do Rio de Janeiro ou Paraná julgar os processos que tramitam contra quatro réus em ação penal sobre as contas CC5 do Banestado. Eles querem que os processos sejam remetidos ao Paraná, onde respondem, na Justiça Federal, pelos mesmos fatos.
A 5ª Turma do STJ deve julgar recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo Chrystian Gomes Fukuda, acusado de assassinato em Tóquio, a mando da Yakuza, a máfia japonesa. Ele estava foragido havia dez anos e foi capturado em Campinas (SP). Ele teria, em junho de 2001, assassinado a tiros de pistola o comerciante Yoshitaka Kawakami e tentado eliminar a mulher dele (RHC 38.931).
Outro julgamento previsto para o colegiado é do recurso em habeas corpus impetrado por Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do falido Banco Santos. Ele e outros 18 ex-dirigentes da instituição foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Pede o trancamento da ação penal (RHC 38.078).
O Habeas Corpus de Francisco Mairlon Barros Aguiar também está previsto para ser julgado pela 5ª Turma. Francisco é acusado de ser um dos participantes dos assassinatos do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Mendes, e da empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva (HC 202.768).
Na 6ª Turma, irá a julgamento o HC 248.799 impetrado em favor de Emerson Eduardo Rodrigues. Ele foi preso em Curitiba (PR), pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, na Operação Intolerância. Também foi preso, em Brasília, Marcello Valle Silveira Mello.
Os dois são acusados de manter um site na internet incitando a violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além estimular o abuso sexual de menores. Eles chegaram a fazer ameaças de ataque a estudantes da Universidade de Brasília.
O colegiado deverá julgar também agravo do Ministério Público referente ao assassinato do casal Murilo Boarin Alcade e Eliane Ortiz, cujos corpos foram encontrados em um quarto de motel, na cidade de Campo Grande (MS). O MP pede que os réus Irio Vilmar Rodrigues, Getúlio Morelli dos Santos e Adriano de Araújo Mello sejam levados ao Tribunal Popular do Juri (AREsp 19.312).
Será examinado pela 6ª Turma um Habeas Corpus que discute a competência da Justiça estadual de São Paulo para julgar dois acusados de integrar uma quadrilha de estelionatários que teria causado prejuízos de mais de R$ 1 milhão a bancos e estabelecimentos comerciais. Os acusados foram denunciados por formação de quadrilha, falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e lavagem de dinheiro (HC 176.935). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários