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Sábado - 20 de Março de 2010 às 18:50
Por: Alexandre Alves/de Sinop

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A juíza da Segunda Vara Cível de Sinop, Giovana Pasqual, negou liminar solicitada pelo deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM) contra o “Jornal Capital” e o jornalista Jamerson Mileski, para que estes ficassem impedidos de veicular matérias de caráter ofensivo que envolvam o nome do democrata. A decisão da juíza negando a tutela antecipada foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça.

Dal’Bosco havia reclamado à magistrada que, nos dias 11 e 14 de novembro passados e, em três de março último, Jamerson escreveu e o jornal publicou matérias “de caráter difamatório, com clara intenção de prejudicar politicamente, atingindo a honra e a imagem, causando inúmeros prejuízos materiais e morais”.

No entanto, Giovana entendeu o pedido como uma forma de “censura” à imprensa e negou a liminar, destacando que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão e de comunicação, vedando qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística.

“No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a possibilidade de acolher a antecipação da tutela pretendida, pois a pretensão de que seja proibida, de forma genérica, a divulgação de notícias envolvendo o autor representa censura prévia, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”, escreveu a juíza.

Aduz a magistrada que o deputado, na condição de pessoa pública, inevitavelmente está sujeito a divulgação de fatos envolvendo seu nome, bem como de críticas à sua atividade política, sendo certo que eventuais abusos ensejarão a responsabilização civil e criminal do meio de comunicação, ensejando, ainda, o direito de resposta.

Todavia, a juíza ainda vai julgar pedido de indenização por danos morais feita por Dilceu na mesma ação. O parlamentar foi citado em reportagem do Jornal Capital, em que não teria emenda parlamentar aplicada em Sinop no ano de 2009.

Dal’Bosco tem base eleitoral no município e garante que, no ano passado, destinou R$ 1.4 milhão em emendas para asfalto, construção de prédios e recursos para entidades filantrópicas, faltando a execução dos projetos, o que não depende mais dele, e sim dos órgãos beneficiados.

O deputado pede R$ 250 mil de indenização contra cinco acionados: o Jornal e a TV Capital, ambos de Zeno Schinaider, o jornalista Jamerson Mileski, que escreveu a matéria, o ex-vereador e apresentador Valdemar Slobodzian e, o repórter Antônio Geraldo dos Santos, o “Pitoco da TV”. Os dois últimos potencializaram a denúncia de “emenda zero” em uma reportagem na TV de Zeno.






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