Após cassação de Arruda, Câmara vota eleição indireta no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colocar em votação nesta quarta-feira um projeto que prevê a realização de eleição indireta no caso de vacância do cargos de governador e vice. Ontem, a Justiça Eleitoral local cassou o mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária.
A decisão da Câmara de colocar a proposta em votação é para igualar a Lei Orgânica do Distrito Federal à Constituição Federal. Com a cassação de Arruda, pela Constituição, a Câmara Legislativa teria 30 dias para convocar uma eleição indireta para o governo. O vencedor seria eleito para um mandato tampão, que terminaria em dezembro.
A Lei Orgânica do DF, no entanto, estabelece uma linha sucessória, deixando o cargo na mão do presidente da Câmara Legislativa. Com isso, o GDF (Governo do Distrito Federal) ficaria com Wilson Lima (PR), que já ocupa o cargo desde 25 de fevereiro com a renúncia do ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido) e com a prisão de Arruda, decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O presidente interino da Câmara do DF, Cabo Patrício (PT), disse que há consenso entre os deputados pela aprovação da matéria. Segundo o petista, qualquer cidadão poderá apresentar candidatura, mas os parlamentares darão a palavra final.
"Queremos adotar o mesmo texto da Constituição. [...] Qualquer cidadão pode ser candidato, mas são os deputados distritais que vão decidir", disse.
Caso o projeto seja aprovado, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno. Wilson Lima informou, por meio de sua assessoria, que não vai comentar.
Após a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o desembargador Mário Machado, relator do caso, afirmou que a perda do mandato passa a valer a partir de notificação da Câmara Legislativa, o que deve ocorrer na tarde desta quarta-feira.
A defesa de Arruda deve recorrer ao próprio TRE e ainda ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar garantir a manutenção do mandato do ex-democrata até que o caso seja analisado em última instância.
O desembargador defendeu que sejam convocadas eleições indiretas porque há avaliações de que a Lei do DF é inconstitucional. "Pessoalmente, tenho como inconstitucional a Lei Orgânica do DF, mas isso não foi votado nem decidido", disse.
Para Machado, Arruda não tem mais prerrogativas de chefe do Executivo. "Neste momento, ele não é mais governador, ele perdeu o cargo. Se a defesa obtiver efeito suspensivo, ela suspenderá essa decisão que já foi tomada, que já vale", disse.
Na avaliação da maioria dos juízes do TRE, Arruda deixou o DEM, após as denúncias de corrupção, em dezembro, sem respaldo legal, mesmo estando ameaçado de expulsão.
Para o relator, Arruda se desfiliou do DEM por vontade própria e o partido tinha respaldo legal para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de corrupção.
"Não é apenas direito acionar as condutas. É dever político com a cidadania não admitir a inércia diante de denúncia contra o seu acusado. Isso se distância radicalmente do argumento de grave discriminação", disse.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a perda do mandato de Arruda argumentando que ele deixou o DEM sem previsão legal, para evitar constrangimentos.
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