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Economia
Segunda - 15 de Março de 2010 às 10:44
Por: Giselli Souza

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Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para pedir a revisão da devolução das perdas inflacionárias da poupança do Plano Collor (1990). Na ocasião, o governo transferiu todas as contas que tinham saldo inferior a 50 mil cruzados novos, o equivalente a atualmente a R$ 6.000, para o Banco Central.

 

O dinheiro deixou de receber a correção pela inflação da época, para ter uma outra que era a metade da prevista. Para conseguir o dinheiro dessa diferença, chamado de expurgo inflacionário, o poupador precisa entrar com uma ação na Justiça sozinho ou em grupo, com amigos, pessoas da família, ou junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Idec.

Para fazer o cálculo de quanto a Justiça tem que devolver, o poupador deve buscar um especialista, já que a conta é complexa e envolve juros compensatórios – que é o valor atualizado do dinheiro que ficou parado ao longo dos 20 anos. O Idec (Instituto Brasileiro de Direito de Defesa do Consumidor) oferece orientação gratuita aos interessados pelo site (www.idec.org).

O R7 fez uma simulação com Alexandre Berthe, advogado especialista em ações de planos econômicos, para saber quanto o poupador pode ter devolvido. Se ele tinha exatos 50 mil cruzados novos em 1990, a média das aplicações da época, ele tem direito a uma correção de 0,5% dos juros compensatório (pela mudança no cálculo da correção) sob esse saldo. Esse valor foi determinando pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Essa diferença dá ao poupador um rendimento extra de 22.400 cruzados novos que, corrigidos ao longo dos 20 anos, chegam a R$ 4.189,37. Somando com o dinheiro bloqueado pelo governo na época, o valor total a ser devolvido é de R$ 6.028,95.

Quem não entrou na Justiça ainda, mas quer conseguir a grana, tem de esperar o resultado das ações coletivas, quando a decisão da Justiça vale pra todo mundo, inclusive para quem não pediu a revisão. Ao todo, 1.145 ações aguardam julgamento no juizado central.

Acordo

No geral, as ações tem sido favoráveis aos poupadores e, em alguns casos, a decisão pode sair em até 30 dias – caso o poupador aceite o acordo do banco. No geral, o prazo dos bancos para reaver as perdas inflacionárias relacionadas às ações coletivas, que valem para todo mundo, pode passar dos 20 anos. 

Os poupadores que fazem acordos geralmente optam por um desconto na dívida. Se for 50% do que o banco deve, já pode valer a pena, caso a pessoa precise do dinheiro rápido. Para dar entrada na Justiça, a pessoa precisa ter uma extrato da conta na época, ou pedir um documento que comprove a existência da conta e o valor do saldo junto ao banco.

Entre 2007 e 2009, 50 mil ações foram julgadas no tribunal, todas com decisão favorável aos poupadores. Os processos se referem à época em que o governo criou três planos econômicos com o objetivo de tentar controlar a disparada nos preços dos produtos. Devido às mudanças, a remuneração da poupança não foi mais corrigida pela inflação do período, mas sim por índices que rendiam menos.





Fonte: do R7

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