Cinco vagas abertas no Tribunal de Justiça
Com a aposentadoria do desembargador Paulo Lessa, o Pleno Tribunal de Justiça está com cinco vagas, sendo que três delas foram abertas com a punição do CNJ contra os desembargos José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, aposentados compulsoriamente.
Há também uma vaga no Pleno do TJ por conta da suspensão da posse do juiz Fernando Miranda Rocha, promovido em sessão do Tribunal em janeiro passado. O corregedor-geral de Justiça ingressou com um pedido para impedir a posse alegando irregularidades cometidas pelo magistrado. O CNJ suspendeu a posse.
Contudo, ontem, o presidente do TJ, José Silvério Gomes, por meio de nota, afirmou que serão dadas provimentos para o preenchimento de quatro vagas no Pleno.
Na próxima semana, o assunto será discutido em sessão do Tribunal Pleno. Conforme previsão regimental, as vagas de desembargadores serão disponibilizadas alternando merecimento e antiguidade, na seguinte ordem: merecimento e antiguidade, sucessivamente. Para as vagas abertas pelo critério de merecimento, poderão se inscrever os juízes de Entrância Especial que integram a quinta parte dos magistrados mais antigos.
Para preencher a vaga, os magistrados candidatos serão avaliados no quesito produtividade e vida funcional pelos desembargadores componentes do Tribunal Pleno, responsáveis por apreciar se os juízes preenchem ou não os requisitos legais.
O magistrado interessado deverá comprovar que não possui, sem justa causa, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, voto ou revisão, conforme o caso, e que não tenha dado causa, igualmente injustificada, a adiamento de audiência ou à prática de ato processual sob sua responsabilidade.
O requerimento e documentos serão autuados, registrados e imediatamente encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, para as informações acerca do exercício jurisdicional, da pontuação do magistrado, além de outros dados relevantes sobre sua vida funcional, devendo, em seguida, o presidente do TJMT submeter os pedidos à deliberação do Tribunal Pleno. (Com assessoria)
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