Projeto de lei prevê o pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias
Projeto cria indenização de 150% por voos atrasados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional projeto de lei que estabelece que companhias aéreas terão de indenizar passageiros em 150% do valor da passagem sempre que houver atrasos de voos por mais de duas horas, cancelamento de decolagens ou recusa do embarque contra a vontade do passageiro. O projeto, que para entrar em vigor precisará do aval de deputados e senadores, foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
O projeto de lei prevê o pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias. Nos casos de cancelamento, atraso ou recusa de embarque, o passageiro poderá informar se deseja embarcar em outro voo da mesma empresa em data que ele escolher, pedir endosso da passagem para viajar por outra companhia aérea ou ainda viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia. Caso aceite uma das possibilidades, o cliente perderá o direito de exigir reembolso de sua passagem original e indenização.
Em todos os casos de problemas, se o passageiro tiver comparecido ao local do embarque na hora prevista para o voo original, a empresa de aviação terá de arcar com refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação.
Ainda conforme o projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, as empresas estarão dispensadas de indenizar os passageiros caso comprovem que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência. Mesmo assim, o reembolso terá de ser garantido.
Mensalmente, as empresas aéreas terão de encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relatórios sobre a ocorrência de cancelamentos e atrasos nos vôos e apontar as justificativas para cada caso.
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