A medida traz para o âmbito da administração pública estadual norma estabelecida pela Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009
Projeto prevê prioridade para idosos em processos administrativos
O vice-líder do Partido Republicano na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos, propôs priorização na tramitação dos processos administrativos em que figurem – como parte ou interveniente – as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele alertou que a administração pública continua sofrendo com o volume de processos parados e as partes tendo que suportar desgastes materiais e morais.
Além do benefício, projeto de lei de autoria do parlamentar garante sua extensão em favor do cônjuge, companheiro ou companheira também maior de 60 anos – em caso de falecimento.
“Nosso objetivo é levar aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso, inclusive com a criação – pelos entes administrativos públicos – de departamentos exclusivos para tal finalidade. O idoso é merecedor de tratamento especial para ter sua demanda resolvida por conta de sua perspectiva de vida comparada à tão temida morosidade processual”, observou Wagner Ramos.
A medida traz para o âmbito da administração pública estadual norma estabelecida pela Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009. Ela regula os processos administrativos estendendo a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave.
A lei federal foi publicada no dia 30 de julho de 2009, no Diário Oficial da União. Ela serviu para adequar o Código de Processo Civil (CPC) ao Estatuto do Idoso, de novembro de 2003.
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