Antes, era proibido apenas candidatos a presidente, governador e vice-governador
Justiça Eleitoral proíbe candidatos de inaugurar obras
Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice.
O calendário eleitoral foi publicado na sexta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro, depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente.
Nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Regras
O TSE definiu, na última terça-feira (2), as regras para as eleições deste ano. Uma delas permite que o eleitor faça doações para campanhas por meio de cartão de débito e crédito.
Já os partidos políticos terão que abrir conta bancária específica para receber recursos eleitorais. Antes, a obrigação recaia apenas sobre comitês financeiros e candidatos.
Por meio da conta bancária, os partidos poderão repassar recursos de campanha para seus candidatos, mas agora terão que informar à Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias depois das eleições, a origem do dinheiro. O TSE quer coibir, com isso, as chamadas doações ocultas, quando as legendas distribuem recursos para candidatos sem informar os doadores.
Voto em trânsito
Nas eleições de 2010, o eleitor que estiver fora de seu domicílio poderá votar em seu candidato à Presidência da República. Para isso, deverá solicitar a transferência provisória do título para uma capital entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, em um cartório eleitoral.
Contudo, o chamado voto em trânsito só será possível ao eleitor que estiver em dia com suas obrigações eleitorais e está condicionado, ainda, a um número mínimo de solicitações para uma determinada capital.
A Justiça Eleitoral só pretende instalar seções especiais de votação nas cidades que receberem pelo menos 50 pedidos de transferência provisória de título.
Comentários