IR: 3 mil entregam declaração em MT
A Receita Federal de Mato Grosso recebeu até as 17 horas desta segunda-feira (2) 3,051 mil declarações de pessoas físicas do Imposto de Renda deste ano, o equivalente a menos de 1% do previsto, que é de 320 mil documentos. Os valores são atualizados instantaneamente e a maioria das entregas é via internet. No mesmo horário, em todo o Brasil, cerca de 240 mil pessoas haviam prestado as contas com o Leão, de um total estimado em 25,5 milhões para este ano.
Para fazer a declaração via internet, o contribuinte mato-grossense deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br. Lá é possível encontrar o link "Acesso à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010" e ter as informações sobre os passos necessários para quitar sua situação junto à Receita Federal. Entre os que estão obrigados a declarar, estão contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. A declaração pode ser entregue até o dia 30 de abril.
O chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da instituição em Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda, recomenda aos cidadãos para não deixarem a declaração para os últimos dias, quando há lentidão nos acessos. "A orientação nossa é que o contribuinte aproveite os primeiros dias porque quem entrega primeiro recebe a restituição mais rápido". A previsão é que o primeiro lote de restituição seja liberado em junho. Ele também sugere que as pessoas entrem no site da Receita e baixem o Programa Gerador da Declaração (PGD), que calcula se haverá ou não imposto a restituir ou a pagar.
Além da internet, os contribuintes podem entregar a declaração em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ou por formulário de papel, ao custo de R$ 5,00, nas agências e unidades franqueadas dos Correios no horário de expediente. Este ano, é a última vez que o acerto de contas com o Leão será recebida na versão de papel.
Entre as mudanças deste ano na declaração, estão a obrigatoriedade de entrega para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. Está dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total inferior a R$ 300 mil em dezembro de 2009.
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