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Economia
Terça - 02 de Março de 2010 às 08:48
Por: Marcondes Maciel

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A Receita Federal abriu ontem o prazo para entrega das declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 2010, ano-calendário de 2009. Até o dia 30 de abril, prazo final para o acerto com o Leão, cerca de 340 mil contribuintes mato-grossenses deverão entregar suas declarações, incremento de 3,67% em relação ao ano passado (cerca de 310 mil declarações).

Comparando as expectativas da Receita com a população mato-grossense, de pouco mais de 3 milhões de habitantes – conforme o IBGE – neste ano cerca de 10% da população terá de prestar contas dos seus rendimentos.

As regras para a declaração deste ano chegam com algumas novidades aos contribuintes. Uma delas é em relação ao extrato, que permite ao contribuinte verificar sua situação junto ao Leão e pode ser retirado pela Internet. De acordo com Tatiana Rezegue, da Contaud Assessoria, o programa consegue detectar inconsistências (irregularidades) eventuais nas declarações, permitindo a correção das informações.

“Antes de enviar a declaração, o contribuinte poderá fazer a verificação das informações no sistema. Se alguma informação estiver errada, na hora o sistema detectará. A nova sistemática vai orientar o contribuinte e reduzir as margens de erro na entrega das declarações”.

Outra mudança está na exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.

As novas regras fixam também o aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos - inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar – e prevêem a inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel, bem como a possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita. (Veja quadro ao lado)

OBRIGATORIEDADE – A Receita Federal considera isentas das declarações de Imposto de Renda as pessoas que ganham até R$ 1.499,00. Já quem é declarante precisa ficar atento com a nova tabela de cálculos, que foi corrigida em 4,5%.

Quem recebe salários entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 terá desconto de 7,5% na fonte, o que pode chegar a R$ 168,50.

Quem está na faixa salarial entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 entra na faixa de desconto de 15% e o desconto do imposto de renda na fonte pode chegar a R$ 449,35 por mês.

Os salários entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 tem desconto de 22,5%. Nesse caso, a mordida do leão pode chegar a R$ 842,21.

Já quem recebe acima de R$ 3.743,20, entra na parcela de desconto de 27,5% e terá R$ 1.029,00 retidos na fonte. A correção de 4,5% também aumentou o teto salarial do contribuinte que não precisa declarar o imposto de renda. O valor mensal da isenção passou de R$ 1.434,00 para R$ 1.499,00.

Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões. No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a Receita especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso. Este ano, o serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.






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