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Quinta - 25 de Fevereiro de 2010 às 00:11
Por: Marcos Lemos

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Glaucio Dettmar/CNJ
Em voto, Gandra (foto) sugere investigações sobre Perri
Em voto, Gandra (foto) sugere investigações sobre Perri

A segunda parte da correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário de Mato Grosso, em junho do ano passado, mostra indícios de irregularidades nos pagamentos de gratificações e vantagens a outros magistrados, além dos 10 afastados na última terça-feira. Essa documentação está sob análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) e servirá de base para novas apurações de favorecimentos a desembargadores, entre eles, Paulo Lessa e Orlando Perri, ex-presidente do TJ e ex-corregedor. Os dados passarão por um cruzamento na Receita Federal para comprovar se os pagamentos de vantagens constam na declaração de Imposto de Renda, pois existe também suspeita de enriquecimento ilícito.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do CNJ, Ricardo Chimenti, responsável pela perícia realizada no TJMT, afirma que novas punições serão inevitáveis, mas avisou que o processo corre em segredo de Justiça. Os desembargadores que liberaram os pagamentos - Lessa e Perri - responderão a processo, que ainda pode envolver quem recebeu de forma indevida valores considerados abusivos. A previsão é de que em 60 dias sejam concluídas as análises e agendado o julgamento do restante dos magistrados.

Conforme documentos que A Gazeta teve acesso com exclusividade, somente o ex-presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2007/2009, Paulo Lessa, teria pago a membros de sua família lotados no Poder Judiciário a importância de R$ 3,555 milhões, sendo R$ 1,015 milhão para ele próprio. Quatro juízes-auxiliares da presidência receberam outros R$ 2,981 milhões, 29 assessores R$ 9,622 milhões, totalizando R$ 16,807 milhões nos dois anos da gestão de Lessa. Entre os familiares do ex-presidente constam na lista de beneficiados a esposa, Déa Maria de Barros Lessa, com R$ 2,018 milhões; os filhos Fábio Helene Lessa (R$ 127,813 mil), Andréa B. Meirelles Montanha (R$ 196,775 mil) e a cunhada, Sandra Maria Curvo Garcia, com R$ 196,520 mil.

No gabinete do então corregedor Orlando Perri, o montante pago entre 2007/2009 chegou a R$ 1,474 milhão. Ele ficou com R$ 953 mil, repassou para a irmã Mônica Catarina Perri Siqueira, R$ 235 mil; ao primo-irmão Wladymir Perri, R$ 186 mil; a outro irmão, Marcelo D. Perri, R$ 75,607 mil e a Paula Angelini Perri, cunhada, R$ 24,599 mil. Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral receberam R$ 1,973 milhão e os demais assessores R$ 1,662 milhão, somando R$ 5,1 milhões.

Na época da correição, o juiz-auxiliar Ricardo Chimenti recolheu informações e documentos contábeis para comprovação de excessivos pagamentos para magistrados do TJ. Foram ainda juntados a estes documentos outros apreendidos em uma operação da Polícia Federal no final de 2008, quando Paulo Lessa e Orlando Perri já estavam à frente da Mesa Diretora do Poder Judiciário.

Valores - A correição do CNJ chegou nos primeiros meses de administração do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, aposentado por decisão do CNJ. Um dos principais períodos avaliados aconteceu nas gestões dos ex-presidentes José Ferreira Leite, que, segundo a Coordenadoria de Magistrados, quitou a título de valores totais extraordinários a todos magistrados em atividade, aposentados e pensionistas o valor de R$ 19,183 milhões, seguido nos dois anos na gestão de José Jurandir de Lima novos pagamentos de R$ 25,916 milhões e no primeiro ano de Paulo Lessa (2007/2008), R$ 12,317 milhões. E ao findar o seu mandato, os pagamentos haviam superado os R$ 30 milhões.

O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo do CNJ, que se transformou num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e determinou a aposentadoria compulsória a bem do serviço público de três desembargadores e sete juízes, foi o primeiro resultado das investigações sobre as administrações no Tribunal de Justiça, entre os anos de 2002 e 2009. Mas como todos magistrados receberam vantagens extras, a correição prosseguiu. Os primeiros resultados já estão com técnicos do CNJ e TCU.

Decisão - Sucessivas denúncias administrativas e outras de cunho político pela disputa do poder dentro do Judiciário mato-grossense acabaram levando o corregedor-geral Gilson Dipp a determinar a correição na parte administrativa e financeira. O objetivo era comprovar acusações de grandes pagamentos extraordinários para desembargadores e juízes.

As denúncias de favorecimento não são novas. Quando o ministro do STJ César Asfor Rocha era corregedor do CNJ , em 2007, na gestão de Paulo Lessa, já havia denúncias de favorecimento que provocaram a suspensão de pagamentos do auxílio-transporte para magistrados. Também foram proibidas as vendas de 30 veículos novos de luxo, adquiridos para atender aos magistrados. Posteriormente, os desembargadores abriram mão dos automóveis oficiais para não perderem o direito à verba.

Nota - Os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri enviaram nota repudiando reportagem veiculada em A Gazeta, sob o título "Mais três vão a julgamento". Alegam que este jornal tenta "distorcer e misturar os fatos com o claro objetivo de confundir os leitores".

Os magistrados dizem que não respondem a nenhum processo administrativo disciplinar, mas reconhecem no mesmo documento a recomendação do conselheiro-relator Yves Gandra Martins para instauração de um Procedimento de Controle Administrativo.

A nota considera como democrática e justa a apuração das denúncias. Os desembargadores alegam que o conselheiro José Adonis Callou de Araújo e Sá, relator do processo que resultou na investigação sobre contratação de auditoria externa sem licitação por ordem de Paulo Lessa e Orlando Perri, reconheceu a legalidade da investigação interna, mas, por cautela, o relator remeteu à Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ a decisão quanto à necessidade de se abrir um procedimento de controle administrativo para apurar indícios de infração disciplinar de Lessa e Perri.

Vale lembrar que do Procedimento de Controle Administrativo evolui para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caso forem constatadas irregularidades, como aconteceu no caso dos magistrados aposentados.





Fonte: A Gazeta

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