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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Fevereiro de 2010 às 04:37
Por: Raquel Ferreira

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O governo federal beneficiou 258 presos mato-grossenses com R$ 159.012,58 pagos em auxílio-reclusão durante o mês de janeiro. O direito é garantido por lei as famílias de pessoas que cometeram crimes, mas contribuíam com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebiam salários de até R$ 798,30. O pagamento é feito independente do delito cometido.

O auxílio-reclusão é garantido por lei desde 1991, porém o assunto tem ganhado destaque e indignação após a circulação de um e-mail que questiona e entende como injusto o pagamento mensal que varia entre 1 salário mínimo (R$ 510) a R$ 798,30, independente do delito cometido. O opinião do internauta Rodrigo Fauze demonstra um sentimento comum na população. "Recentemente fiz uma descoberta um tanto quanto revoltante. O bandido que mata, rouba, sequestra, ou comete qualquer outra barbárie e é preso, a família dele tem direito a uma espécie de pensão durante o período em que ele está recluso. A família da vítima recebe alguma ajuda de custo para amenizar os danos materiais e/ou psicológicos causados pelo bandido?".

Os 258 benefícios pagos representam um número tímido perto da população carcerária do Estado que possui 9.647 detentos entre homens, mulheres e infratores. A baixa adesão de requerimentos ocorre porque a maioria dos presos do Estado não possuía Carteira de Trabalho assinada na época do delito. A chefe do Serviço de Benefício do INSS de Mato Grosso, Marcia Martins, explica que o auxílio-reclusão é pago a dependentes do preso, que pode ser pai e mãe (desde que comprove a dependência financeira), filhos reconhecidos e esposa. Para assegurar o direito, o familiar que requere a "pensão" deve comprovar a cada 3 meses a continuidade do detendo no sistema prisional.

Para a professora de Serviço Social, Vera Bertoline, mestre em Políticas Sociais, o benefício é justo aos familiares que deixam de contar com o salário de uma pessoa que está sob a custódia do Estado. Ela explica que a pessoa que comete um delito não deixa de ser um cidadão e continua tendo direitos. A professora destaca ainda que o beneficiado não está recebendo pelo crime cometido, conforme é posto pelos internautas, ele está recebendo um direito de segurado social, como qualquer outra pessoa beneficiada.





Fonte: A Gazeta

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