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Economia
Segunda - 08 de Fevereiro de 2010 às 09:20
Por: Fabyola Coutinho

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Nos próximos dias, os consumidores brasileiros vão curtir a folia de carnaval, uma data importante no calendário do país. Para quem pretende viajar neste período, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz algumas recomendações na contratação de serviços de agências e operadoras de viagens.

No ano passado foram registradas 66 reclamações no Procon Estadual contra os fornecedores do setor. Os problemas com as cobranças indevidas e com os contratos foram os principais motivos de insatisfação dos consumidores que procuraram o órgão.

Assim, inicialmente, procure saber informações sobre a empresa com amigos, parentes ou no cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT antes de fechar o contrato. O cadastro possui uma relação com nomes e a conduta dos fornecedores frente às reclamações no órgão estadual de defesa do consumidor.

Após checar informações sobre a empresa é hora de assinar o contrato. Nele devem conter informações claras sobre o pacote (roteiro, formas de pagamento, hotel, tipos de acomodações, passagens, taxas extras, translado, número de refeições, etc). Veja se tudo que foi ofertado verbalmente consta nas cláusulas do contrato.

A agência que não cumprir o que foi oferecido tem três saídas: executar o serviço novamente sem custo adicional para o consumidor, restituir a quantia paga ou oferecer abatimento proporcional do preço. A medida a ser tomada é uma escolha do consumidor.

O Procon-MT recomenda também que o consumidor guarde anúncios, folders, cartazes e informativos publicitários sobre os pacotes turísticos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30, CDC), “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Em caso de desistência do pacote, o consumidor deve enviar um comunicado por escrito a agência de viagem. Entretanto, o fornecedor poderá reter parte dos valores que já foram pagos. Já se a agência cancelar a viagem, cabe então a ela devolver todos os valores pagos.

ABADÁS E BLOCOS CARNAVALESCOS

Em relação aos abadás e à participação em blocos carnavalescos, o Procon-MT recomenda observar se os preços destes serviços estão inclusos nos valores pagos do pacote turístico. Se estiver, é importante observar se no contrato há ainda algum tipo de seguro para casos de emergências, imprevistos ou mesmo assistência médica no local da folia.

Com relação aos pacotes com previsão de camarote para o carnaval, recomenda-se que o consumidor verifique ainda quais serviços serão ofertados no local, como bebidas, comidas, petiscos e similares. O contrato deve ser cumprido na íntegra pela agência ou operadora de viagem.

Por fim, é importante o que o contrato seja guardado em local seguro, já que ele será imprescindível caso o consumidor precise reclamar seus direitos. Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas pelos telefones 3613-8500 ou 151.






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