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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 01 de Fevereiro de 2010 às 16:53

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Para assegurar informação adequada aos consumidores dos serviços de telefonia fixa do município de Alto Araguaia sobre a origem dos valores cobrados nas faturas pelas empresas concessionárias, o Ministério Público propôs, hoje (01.02), ação civil pública contra a empresa Brasil Telecom. Na ação, o MP requer que a empresa informe aos consumidores que vem efetuando o repasse do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas faturas de serviços.

De acordo com o Ministério Público, recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que esse repasse é ilegal e determinou a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. “Contudo, a decisão não possui caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e não gerará efeitos para todo cidadão. Cada consumidor que se sentir lesado terá que ingressar com a ação individualmente”, disse o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

Segundo ele, o MP ajuizou a ação para garantir que os consumidores tenham conhecimento sobre a existência do referido repasse do PIS e da Cofins e avaliem a possibilidade de ingressarem em juízo, requerendo a devolução em dobro dos valores que vem sendo cobrados em razão do repasse. “A ausência de informação adequada dificulta o acesso à justiça, causando sério entrave para que os consumidores lesados possam pleitear, em juízo, a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados”, disse.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), informou em ofício encaminhado ao MP, que as concessionárias de telefonia fixa tem repassado aos consumidores de Mato Grosso o ônus econômico atinente ao adimplemento das aludidas contribuições sociais. “Diferentemente das concessionárias de telefone fixa, as de energia elétrica informam os consumidores, de forma clara, os valores cobrados nas faturas referentes ao PIS e a Cofins”.

Na ação, o MP requer que, em um prazo máximo de 30 dias, a empresa passe a informar ao consumidor sobre o repasse da cobrança das contribuições sociais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.






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