O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, extinguiu Reclamação ajuizada contra o Tribunal de Justiça do Acre em ação relacionada à Telexfree. A Reclamação foi proposta por particular e não pela empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.
A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Contra essa decisão, apresentou Agravo de Instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJ-AC.
A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MP-AC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.
Ela sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJ-AC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.
No início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da Telexfree.
Reclamação
A Reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.
Conforme a Constituição Federal, a Reclamação para o STJ é o meio de preservar sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo MP ou pela parte interessada.
No caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o pedido foi extinto, por manifesto incabimento. Com informações da Assessoria da Imprensa do STJ.
Rcl 13.675
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