Município poderá ter preferência para receber imposto atrasado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 536/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara, determina que, na cobrança de dívidas tributárias por meio de execução fiscal, a preferência para pagamento seja dos impostos de competência dos municípios. Em seguida, a prioridade será para o ressarcimento dos tributos estaduais e dos federais, nessa ordem.
Atualmente, segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a União tem precedência no recebimento dos créditos tributários atrasados, seguida dos estados e dos municípios. Essa regra é chamada de “concurso de preferência” na lei.
Para o deputado Bonifácio de Andrada, o modelo em vigor dificulta a cobrança da dívida ativa dos estados e municípios e concentra os impostos atrasados na União. “O quadro atual tem trazido prejuízo ao federalismo, pois debilita a recuperação da receita dos municípios e dos estados”, afirma. Com o projeto, ele espera reverter essa situação.
Antes de ser enviado ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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