Horário eleitoral vai custar mais de um SBT em 2010
A propaganda política e eleitoral na televisão e no rádio vai custar R$ 851 milhões neste ano, segundo a Receita Federal.
Esse é o valor que o governo federal estima deixar de arrecadar com Imposto de Renda para compensar as emissoras de rádio e TV pela veiculação da propaganda obrigatória. O cálculo inclui o horário eleitoral gratuito, que irá ao ar em agosto, setembro e outubro (se houver segundo turno), os programas dos partidos e as inserções avulsas espalhadas pelas programações dos veículos.
Os R$ 851 milhões equivalem a mais do que fatura durante todo o ano o SBT de São Paulo, a cabeça-de-rede da terceira maior televisão do país. Em 2008, segundo balanço oficial, o SBT de São Paulo teve faturamento de R$ 608 milhões. Ou seja, a propaganda política de 2010 custará 40% a mais do que a emissora de Silvio Santos arrecadou ao longo de 2008.
A campanha eleitoral de 2010, que terá disputas à Presidência da República, a governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, será a mais cara da história para os cofres da Receita Federal.
Em 2008, quando houve eleição para prefeitos e vereadores, a Receita deixou de arrecadar R$ 242 milhões por causa da propaganda na TV. No ano passado, embora não tenha havido eleições, essa renúncia fiscal saltou para R$ 669 milhões. O aumento exorbitante de 2008 para 2009 se justifica por uma falha no banco de dados da Receita.
A estimativa de renúncia de R$ 851 milhões para 2010 deverá ser superada na realidade. É que o cálculo da Receita Federal foi feito em meados do ano passado, antes da aprovação da minirreforma na legislação eleitoral. A minirreforma ampliou o ressarcimento pelo horário eleitoral, antes limitado às grandes emissoras. Agora, todas as 4.100 emissoras de rádio do país também terão o benefício.
O abatimento é feito da seguinte forma: calcula-se o tempo ocupado pela propaganda eleitoral e multiplica-se pelo valor de real preços praticado pela emissora em cada horário; abate-se 20% de comissão de agências e tem-se o valor a ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda a pagar.
Suponha uma empresa que lucra R$ 5 milhões e tem R$ 500 mil de veiculação de propaganda eleitoral e R$ 750 mil de Imposto de Renda a pagar.
O benefício fiscal vai incidir sobre R$ 4,5 milhões, que são R$ 5 milhões (base do imposto) menos R$ 500 mil de veiculação de propaganda política.
O ressarcimento efetivo será de R$ 75 mil.
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