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PRE aponta desrespeito à propaganda partidária em SP
Os procuradores regionais eleitorais de São Paulo André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva protocolaram sete ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo contra cinco partidos políticos por propaganda partidária desvirtuada dos fins previstos pela lei. Isso ocorre porque a propaganda partidária é diferente da eleitoral e, como previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), permite apenas a difusão dos programas de cada legenda, o contato com filiados para transmitir informações sobre a situação de cada programa, a divulgação da posição central em relação a determinados temas e o apoio à participação feminina na política.
Ao analisar as peças veiculadas em todas as regiões de São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral constatou irregularidades em propagandas do PMDB; PSDB; PSB; PT; e PDT. Em todos os casos, houve promoção de filiados que podem disputar a Eleição de 2014. As legendas podem perder até cinco vezes o tempo de cada inserção irregular.
Participação feminina
Os dois procuradores também representaram contra oito partidos que não cumpriram a Lei 9.096 no que diz respeito à utilização de ao menos 10% do tempo total de propaganda para estimular a participação feminina na política. Na visão da PRE-SP, não é suficiente colocar imagens de mulheres na peça sem de fato promover e difundir a igualdade de gêneros na política. Os dois procuradores apontam que “na inexistência deconteúdo que verdadeiramente promova e difunda a participação feminina, não é possível dizer que a ação afirmativa estabelecida por lei tenha sido adequadamente cumprida”.
Nesses casos, as representações têm como alvo PSDB; PMDB; PDT; PT; PSB; PV; PP; e PSC. Cada legenda pode perder até cinco vezes o tempo que deveria ter destinado a tal finalidade. Assim, se um partido tem 20 minutos, e usa apenas um para promover a participação feminina, em vez de dois, como determina a lei, perderá até cinco minutos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.
Fonte:
Consultor Jurídico
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