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Segunda - 23 de Dezembro de 2013 às 07:57
Por: Catarine Piccioni

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A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que, em ação de improbidade administrativa, queria a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes a José Carlos Junqueira de Araújo (SDD), ex-deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis (210 km de Cuiabá).


 
Na ação, o MPE diz que Araújo, mais conhecido como Zé do Pátio, utilizou, quando prefeito, verba pública para autopromoção por meio de veiculação da própria imagem em aparelhos de TV instalados nas dependências de pronto-atendimento municipal, configurando “desvio de finalidade”.


 
O MPE queria o bloqueio de bens até o montante de R$ 86.807,90. A ação foi ajuizada em março deste ano e acatada em setembro último. A decisão sobre o pedido de liminar foi divulgada no último dia 19. 


 
“Verifico que, por mais que haja indícios de atos de improbidade administrativa praticados pelo requerido (ex-prefeito), comungo do entendimento de que a decretação da indisponibilidade de bens é medida extrema, somente cabível em situações em que, de fato, haja fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação”, escreveu Farias Pinto.





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