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Quarta - 06 de Janeiro de 2010 às 16:47

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Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, em ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), obriga o reitor da instituição, Taisir Mahmudo Karim, a encaminhar para homologação do Conselho Curador da universidade, no prazo máximo de 10 dias, a Resolução 02/2009 que dispõe sobre o novo Estatuto Universitário.


 

De acordo com o Ministério Público, mesmo com a aprovação do Estatuto pelo Conselho Universitário (Consuni), em abril de 2009, a Resolução ainda não foi homologada pelo Conselho Curador. Após intervenção da Promotoria de Justiça de Cáceres, por meio de uma notificação recomendatória, o reitor da Unemat chegou a remeter o documento para o referido conselho, mas ao invés de homologá-lo, os conselheiros, por maioria de votos, resolveram fazer alterações no texto original.


 

“A competência legal do Conselho Curador da Unemat é tão somente para homologação do novo Estatuto deliberado pelo Congresso Universitário e aprovado pelo Consuni. A Lei Complementar 319/2008 estabeleceu um prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação, para que o Estatuto fosse homologado. O prazo foi extrapolado há quase um ano”, explicou o autor da ação, promotor de Justiça André Luis de Almeida.


 

Segundo ele, a liminar concedida ao Ministério Público determina ao reitor que remeta novamente o estatuto para o Conselho Curador. Caso os conselheiros optem pela não homologação do documento, deverão fazer a devida fundamentação para posterior análise do Consuni.


 

“Esse órgão analisará os vetos do Conselho Curador e decidirá, por dois terços de seus integrantes, acerca da homologação do estatuto. O Consuni poderá acolher as alterações sugeridas pelo Conselho Curador ou homologar o estatuto sem alterações”, informou o promotor de Justiça.


 

O novo estatuto traz informações sobre a natureza jurídica, princípios e fins da Instituição, formas de organização e espaços de participação democrática, composição da comunidade universitária e sobre o processo eleitoral nas diferentes instâncias. Também define sua organização patrimonial e financeira, e suas disposições gerais e transitórias.


 

Entre as principais mudanças apresentadas estão a representação paritária dos segmentos acadêmicos nos processos eleitorais e na composição dos conselhos colegiados, o fim da reeleição e a necessidade de possuir título de doutor para os cargos de reitor e vice-reitor.


 

“O Estatuto Universitário é fundamental para garantir a segurança jurídica de seus atos, o que contribui, logicamente, para uma administração eficiente dos recursos públicos”, salientou o representante do Ministério Público.


 

A decisão judicial que garante a homologação do novo Estatuto da Unemat foi proferida no dia 29 de dezembro de 2009. A liminar está disponível no site do Tribunal de Justiça.






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