Municípios com RPPS têm até 31 de março para encaminhar avaliação atuarial |
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(04/01/2010)
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com RPPS têm até 31 de março para encaminhar avaliação atuarial |
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(04/01/2010)
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com RPPS têm até 31 de março para encaminhar avaliação atuarial |
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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com RPPS têm até 31 de março para encaminhar avaliação atuarial |
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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com RPPS têm até 31 de março para encaminhar avaliação atuarial |
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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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