Sob Paulo Prado, MPE pagou quase R$ 900 mil em diárias
Entre os alertas do TCE para o MPE estão pedidos de providências para aperfeiçoar o processo de concessão de diárias a fim de garantir a regular prestação de contas dos recursos públicos e recebidos a título de adiantamento. O Pleno detectou falhas na gestão Prado. O relator das contas foi o conselheiro Humberto Bosaipo. Ele apontou diferença de R$ 16,5 mil entre os valores apresentados no relatório "Demonstrativos de Diárias - FIP 002" e os valores apresentados nos "Demonstrativos Analíticos das Ocorrências Mensais relativas a Diárias Concedidas". Na prática, Prado apresentou num relatório o valor de R$ 881 mil de despesas com diárias pagas aos servidores e, em outro, R$ 898 mil. A análise do TCE apontou que "alguns relatórios de viagens não estavam devidamente preenchidos, uma vez que não houve especificação de alguns campos desse documento quais sejam a não especificação dos meios de locomoção, se as mesmas foram por meio terrestre aéreo ou próprio, o número da placa do veículo, comprovantes de viagens (bilhetes de passagens) e a descrição clara dos resultados alcançados".
A defesa apresentada por Prado afirma que "existem dois FIP´s, um com prestação e outro sem prestação de contas". Com a justificativa, Bosaipo defendeu a aprovação das contas. "Com a juntada dos FIP´s 002, não apresentados à equipe de auditoria à época do exame in loco, foi realizado o somatório onde verificou-se que o total de diárias confere com os valores apresentados nos balancetes mensais".
Outra falha mencionada no relatório do TCE é sobre a diferença entre o número de servidores listados na folha de pagamento (1.070), e o que consta no lotacionograma (1.064). “Isso se justifica pelas demissões e exonerações publicadas após a data de consolidação do movimento financeiro da folha de pagamento, que ocorreu em 19 de novembro. O lotacionograma por sua vez, foi alterado após a referida data, haja vista que é atualizado diariamente", justifica Prado, hoje coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Nesse caso, o TCE não acatou a defesa do ex-procurador-geral e manteve a irregularidade. O Tribunal recomendou que a PGJ adote providências a fim de regularizar a divergência encontrada.
Curiosamente, o Tribunal apontou irregularidade e, depois, a desconsiderou sobre abertura de créditos adicionais mediante o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), sem decreto e sem publicação no Diário Oficial, no valor total de R$ 8,8 milhões. Num primeiro momento, o relator destacou que esse procedimento contraria o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64. Sob argumento da defesa, Bosaipo ponderou. "Foi devidamente justificada e o procedimento está acobertado pela legislação, pois não se tratou de crédito adicional, já que trata-se de despesa e atividade que estavam aprovados e autorizados na lei orçamentária. Assim, considero superada esta irregularidade".
Por fim, o TCE lembra que uma auditoria foi realizada na PGJ pela empresa Ethos Ltda, que encaminhou laudo pericial à Procuradoria. Pondera que até abril deste ano Prado não havia tomado nenhuma providência sobre as possíveis irregularidades ou anomalias apresentadas no laudo, relativo aos subsídios de 49 servidores ativos e inativos da PGJ/MT.
Comentários