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Politica Brasil
Quarta - 23 de Dezembro de 2009 às 04:00
Por: Marcos Lemos

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Conselho de Justiça determina normas para pagamento de subsídios salariais aos servidores instituído pelo Sistema de Desenvolvimento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem a partir de agora regras mais rígidas para o pagamento dos subsídios salariais dos seus servidores instituído através do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remunerações (SDCR). Segundo a decisão do Procedimento de Controle Administrativo apreciado dia 15 de dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o voto do relator Leomar Amorim, assegura que onde a lei estiver regular o benefício será pago. O conselheiro e o CNJ determinaram ao presidente do TJMT, desembargador Mariano Travassos, que cumpra com as recomendações referentes ao pagamento no prazo de 60 dias. Em síntese, o Conselho fez correição no Tribunal

Na decisão, o CNJ não deu razão nem aos servidores, nem a administração do TJMT. O presidente, questiona a forma de pagamento do subsídio e suas incorporações, o que em síntese representa um efeito cascata com várias duplicações nos valores pagos. "O cálculo do valor do subsídio dos servidores do TJMT vem sendo feito de forma equivocada", disse o conselheiro Leomar Barros. Mesmo assim o CNJ julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que eventuais diferenças apuradas sejam lançadas como restos a pagar e pagas em folha suplementar.

As medidas adotadas foram feitas com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Controle Interno do CNJ e também nas informações prestadas pelo TJMT, que terá reprocessar todas as folhas de pagamento a partir de novembro de 2007. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público.





Fonte: A Gazeta

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