Receita vai pedir notas fiscais de empresas em créditos de PIS/Cofins
As empresas que pedirem a compensação de crédito de PIS/Cofins precisarão enviar à Receita Federal um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de fevereiro e foi publicada hoje (21), em instrução normativa, no Diário Oficial da União.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. “Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida”, afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
Segundo ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. “Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil”, comentou.
“O crédito de PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais. O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação”, explicou.
Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos. Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados.
Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita Federal. No caso de PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.
A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.
A instrução normativa trouxe outra novidade. A empresa que tiver o pedido de compensação não aprovado receberá multa de 75%. Com a nova regra, a empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que posteriormente consiga comprovar a validade do crédito tributário.
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