Decreto cai e juiz manda retomar as obras do PAC
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Guedes, concedeu liminar às empresas do Consórcio Cuiabano e ordenou a imediata retomadas das obras do PAC em Cuiabá, suspendendo os efeitos do decreto do prefeito Wilson Santos (PSDB), que previa nova licitação.
O advogado das empresas, Francisco Faiad, disse que vai pedir à Justiça que intime hoje o prefeito Wilson Santos, a fim de garantir a agilidade na retomada das obras. Mas o prefeito Wilson Santos já avisou que vai recorrer. O procurador geral do município, Ussiel Tavares, disse que, embora tenha conhecimento superficial da decisão, é possível afirmar que o juiz não considerou o princípio da moralidade. Por isso, ele vai se antecipar ao prazo de 10 dias concedido pela Justiça e protocolar recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça antes mesmo do recesso forense, que começa dia 20 de dezembro.
O decreto do prefeito Wilson Santos foi assinado em agosto, logo após a divulgação da Operação Pacenas, na qual a Polícia Federal apontou indícios de fraude nas licitações do PAC em Cuiabá e Várzea Grande. Antes de recorrer à Justiça para derrubar o decreto, as empresas protocolaram processo administrativo na prefeitura, que foi negado pelo prefeito, sob o argumento de que era necessário dar transparência e credibilidade ao processo.
No mandado de segurança, as empreiteiras alegaram que a derrubada do decreto atende o interesse público, porque uma nova licitação reduziria a meta física das obras, já que seria realizada conforme os preços atuais, em torno de 25% superior ao praticado no ano passado, quando foi realizada licitação.
Além disso, as empresas alegam que já realizaram de 20 a 25% das obras previstas e que as recentes decisões judiciais, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF), e do juiz federal César Bearsi, demonstram que não há impedimento legal para as empresas retomarem as obras.
No mês passado, o TRF anulou todas as provas obtidas por meio de escutas telefônicas durante a Operação Pacenas, por entender que a autorização judicial para a quebra de sigilo telefônico não foi fundamentada conforme prevê a Lei. Em decorrência da decisão do TRF, o juiz César Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou o arquivamento das investigações.
Nesta semana, o juiz César Bearsi julgou extinta a ação popular protocolada pelo advogado Sérgio Donizeti Nunes, que também pretendia anular o decreto do prefeito. No entendimento do juiz, o decreto não lesa o patrimônio público, como alegou o autor da ação, mas apenas o interesse das empreiteiras, o que contraria o requisito essencial de uma ação popular. As empresas que compõem o Consórcio Cuiabano são a Concremax Concreto Engenharia Saneamento, Gemini Projetos Incorporações Construções, Lúmen Consultoria Construções Comércio, Três Irmãos Engenharia e Encomind Engenharia Comércio Indústria.
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