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Politica Brasil
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 09:51
Por: Adriana Nascimento

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Ainda não será neste Natal que os servidores do Judiciário de Mato Grosso vão comer um peru de fim de ano bem recheado. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender aprovação da legalidade do pagamento de salários atrasados, cuja pauta estava prevista para entrar em discussão nesta terça (15). O assunto foi antecipado e votado, discretamente, na última sexta (11), e a decisão do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, divulgada somente nesta segunda (14). O fato pode ter ocorrido por receio das anunciadas manifestações que aconteceriam na sessão desta terça, em frente ao CNJ, conforme prometeu o presidente do Sindicato dos Servidores do TJ/MT, Rosenwal Rodrigues.

Surgiram comentários de que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Travassos, tivesse se articulado nos bastidores para adiar essa votação junto ao CNJ. A decisão foi proferida após nova consulta formulada pelo desembargador Mariano Travassos e pelo vice-presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, na sexta, quanto à possibilidade de se pagar aos servidores os créditos incontroversos. Na solicitação, os magistrados discutiram a possibilidade de quitação dos valores atrasados referentes a rescisões contratuais, diferenças salariais, auxílio funeral, licença-prêmio, FGTS, diferenças de designações, abono pecuniário e verbas indenizatórias para aposentados e pensionistas.

Em sua decisão, Dipp confirmou a vedação legal ao TJ/MT para efetuar o pagamento de créditos passados dos servidores do Judiciário Estadual. Disse ainda que a determinação feita ao presidente Travassos foi no sentido de suspender a liberação de verbas destinadas à quitação de eventuais créditos com magistrados e servidores, “a fim de preservar os cofres públicos contra saques de questionável legalidade, e também para resguardar magistrados e servidores contra o risco de, no futuro, terem que restituir verbas recebidas em desacordo com o sistema legal vigente”.

Contudo, na decisão, o corregedor-nacional de Justiça ratificou que o conteúdo das verbas e a forma de pagamento estão sob análise de técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, sem hipótese de liberação antes da conclusão do estudo. Segundo ele, até que as análises em curso tragam um posicionamento técnico preciso sobre quais verbas atrasadas são ou não devidas, não há como se autorizar o pagamento de qualquer crédito atrasado em favor dos servidores ou dos magistrados, conforme consta de novo parecer técnico preliminar elaborado na última sexta-feira pelos analistas do CNJ.

Contexto

A briga entre a administração do TJ e os servidores do Judiciário culminou na greve da categoria desde 16 de novembro e sem data para terminar. Segundo a proposta da categoria, 660 servidores seriam contemplados com a incorporação salarial após exercer cargos de DAS por mais de cinco anos. O benefício foi autorizado na gestão Paulo Lessa. Caso o CNJ julgue improcedente a ação de Travassos, o TJ terá de pagar R$ 200 milhões para se adequar ao novo Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) do Judiciário. Cobram também a verba pecuniária referente a licenças-prêmio e férias, assim como a participação na elaboração de projetos de lei que atinjam diretamente o interesse dos servidores.





Fonte: RD News

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