Fethab e Famad têm prazo até março
O prazo vale também para o pagamento à vista ou da primeira parcela do crédito. Os benefícios aplicam-se a créditos relativos a operações internas de transporte de madeira do estabelecimento do produtor à indústria, ocorridas no período de 1º de janeiro de 2005 a 9 de outubro de 2009. Não alcançam as operações de saídas interestaduais e aquelas destinadas à exportação ou ao consumidor final.
As formas para liquidação dos créditos são as seguintes: pagamento à vista, com redução de 85% do principal ou redução de 100% dos juros de mora e das multas; ou parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 75% do valor do principal e de 100% dos juros de mora e das multas.
Para usufruir dos benefícios o contribuinte deve promover a regularização dos demais créditos tributários pertinentes às contribuições ao Fethab-madeira e ao Famad. Os benefícios constam da Lei nº 9.218/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.250/2009.
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