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Politica Brasil
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 08:13
Por: Ana Rosa Fagundes

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O juiz da 3ª da Justiça Federal, César Bearsi, decretou a extinção da ação popular contra o prefeito Wilson Santos (PSDB), na qual era pedida a revogação do decreto que anulou os contratos de licitações das empresas que trabalhavam nas obras do PAC em Cuiabá.

A ação pública foi impetrada pelo advogado Sérgio Donizetti Nunes. Na decisão, o juiz afirmou que ação popular impetrada pelo advogado não objetiva resguardar o interesse público, e sim o interesse das empresas prejudicadas, configurando uma contradição na liminar.

Desse modo, as empresas suspeitas de fraudes nos processos de licitações ficam impedidas de voltarem aos canteiros de obras, que somam o montante de R$ 240 milhões. A prefeitura já declarou que não voltar atrás e continua em novos processos de licitação.

As empreiteiras tiveram os contratos anulados quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Pacenas, em agosto passado, que investiga fraudes nos processos licitatórios das obras do PAC em Cuiabá e Várzea Grande. Desde então, por ordem judicial, as prefeituras trabalham na publicação de novo “processo licitatório”.

Contudo, no mês passado, o caso sofreu uma reviravolta com a decisão do Tribunal Regional Federal, que anulou as escutas como prova do processo de Rosa. Na Justiça Federal do Estado, o juiz responsável pelo caso, Bearsi, seguiu a decisão e anulou todas as escutas de todos acusados, praticamente enterrando a Operação Pacenas.

O advogado Nunes sustenta que os decretos são inconstitucionais, já que as principais provas da operação Pacenas – as interceptações telefônicas - foram anuladas do processo. Ele argumenta que o prefeito desrespeitou a lei das licitações e feriu os princípios constitucionais da ampla defesa ao anular unilateralmente os contratos.

Na decisão, o juiz afirma ainda que o fato das investigações da Operação Pacenas terem sido fundadas em escutas telefônicas consideradas ilegais não significa que a anulação das licitações pela prefeitura “fere” o interesse público. Pelo contrário, no entender do magistrado, os fatos descritos na ação pública descrevem lesão exclusivamente as empresas. Por isso o juiz julgou o processo extinto por “falta de interesse processual”, já que se tratava de uma ação publica.





Fonte: Diário de Cuiabá

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