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Politica Brasil
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 05:13

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O gestor responsável pelas contas de 2008 da Câmara de Cáceres, vereador Célio Silva, terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 266 mil pago indevidamente a vereadores pela participação em sessões extraordinárias realizadas pelo Legislativo. A determinação foi aplicada pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar irregular o balanço anual, com a aplicação de multa e ressarcimentos descritos no voto do relator do processo, Waldir Júlio Teis.

A apreciação aconteceu na sessão plenária extraordinária de 10 de dezembro. O Tribunal Pleno também determinou a instauração de representação interna para apurar o cumprimento do acórdão nº 2217/2008 emitido pelo TCE sob as contas de 2007. No documento havia determinação para que a Câmara efetuasse o desconto das verbas indenizatórias por convocações de sessões extraordinárias. Fato não cumprido em 2009 e que resultou em medida cautelar interrompendo o pagamento da parcela.

Além disso, o ex-vereador terá que ressarcir mais de R$ 9,4 mil, volume pago a vereadores faltosos a sessões ao longo do exercício. A defesa do gestor argumentou ao TCE que todas as ausências foram justificadas em sessões plenárias e que todas as faltas ocorreram porque os vereadores participavam de sessões itinerantes, em comunidades do município.

“Entretanto não há registros ou ata de sessões itinerantes, nem mesmo referência a elas nas sessões realizadas na sede da câmara municipal”, destacou o relator no voto exposto em plenário. Devido a essas e outras irregularidades, os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.





Fonte: Da Redação/TCE

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