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Politica Brasil
Quinta - 10 de Dezembro de 2009 às 07:10
Por: Ana Rosa Fagundes

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O processo do Tribunal Regional Eleitoral (TER) que pede a cassação do mandato parlamentar da deputada Chica Nunes (DEM) por infidelidade partidária será redistribuído. O juiz Sebastião José de Arruda, relator do processo, se declarou suspeito para continuar na relatoria do caso, alegando motivos pessoais.

O Ministério Público Eleitoral é o autor da ação que pede a cassação da deputada. O processo será redistribuído para outro juiz do TRE.

Sebastião de Arruda foi eleito pelo Tribunal de Justiça (TJ) a juiz do TRE em setembro, pela vaga de juiz de direito, ou seja, concorreu com outros juízes ao cargo.

No final de setembro, a parlamentar trocou o DEM pelo PSDB. Ela enfrentava problemas dentro do ninho tucano devido aos processos a que responde na Justiça pelo acusação de desvio de R$ 6,3 milhões da Câmara Municipal de Cuiabá, enquanto era vereadora e presidia a Casa. Se não trocasse de partido, Chica poderia ser expulsa pelo processo disciplinar que respondia e ficar sem um partido, ficando assim impedida de disputar cargos eletivos.

Pelo histórico, os processos que tratam de perda de mandato costumam correr rápido nos Tribunais Eleitorais. O ex-deputado Walter Rabello já viveu drama semelhante na atual legislatura da Assembleia Legislativa. Ele teve o mandato cassado pelo TRE por infidelidade partidária, ao migrar do PMDB para o PP.

Chica conseguiu uma “carta-liberação” dos tucanos, atestando que ela estaria liberada do partido. Todavia, perante a lei, o mandato parlamentar é tido como um compromisso indissolúvel do então candidato com a legenda – já que o mesmo precisa estar filiado a uma das siglas para disputar o cargo –, e não cabe apenas ao partido dar garantias de que não acionará o ‘infiel’, algo que vai de encontro à Constituição.

De acordo Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal.





Fonte: Diário de Cuiabá

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