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Politica Brasil
Sábado - 05 de Dezembro de 2009 às 07:47
Por: Mariane de Oliveira

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O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, disse que a forma como foram conduzidos os pedidos e a autorização de quebra de sigilo telefônico durante a Operação Pacenas deixou claro que o Ministério Público Federal em Mato Grosso agiu de forma a direcionar a ação para o juiz Julier Sebastião da Silva, o que contraria o princípio de juiz natural.

Tourinho Neto endossou as falas da defesa dos acusados, feitas em manifestação na tribuna. "O juiz ia entrar de férias e, de antemão, disse: prorrogo por mais 15 dias. Ele nem sabe a fundamentação do pedido e já prorrogou a interceptação, o que vem corroborar que aquela distribuição realmente tinha o propósito de ser dirigida ao juiz Julier, que manifestou interesse", disse o desembargador.

Segundo o desembargador, Julier prorrogou a quebra do sigilo telefônico antes mesmo que ela fosse pedida, sem ao menos conhecer os argumentos do Ministério Público ou da Polícia Federal para determinar a medida, considerada pelos magistrados como "drástica e invasiva". O acórdão que anulou as escutas telefônicas feitas para apurar suspeita de fraudes nas licitações do PAC em Cuiabá e Várzea Grande foi publicado ontem no Diário da Justiça Eletrônico.

Na decisão da Terceira Turma concedeu habeas corpus em favor do ex-procurador do município de Cuiabá, José Antônio Rosa, ligado ao PSDB. Julier já foi filiado ao PT e é acusado por Rosa de manter estreitas ligações com o partido. Em declarações à imprensa o juiz negou que suas decisões tenham algo a ver com perseguição político-partidária.

A decisão do Tribunal ocorreu por maioria, vencido o voto do relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca. Acompanhou a divergência o juiz federal convocado Jamil Rosa de Jesus. Procurado quando ocorreu o julgamento do HC, em 17 de novembro, o juiz Julier Sebastião informou que não iria se manifestar sobre a decisão do TRF1. O Ministério Público Federal também informou que não se manifestaria sobre a decisão do Tribunal.





Fonte: A Gazeta

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