"Contas rejeitadas não deixam candidato inelegível"
Ao contrário do que muito se fala e pensa, o fato das contas de candidatos serem rejeitadas não torna o político inelegível. A informação é do advogado José Antônio Rosa, especialista em direito eleitoral.
Rosa explica que a alteração da legislação eleitoral resolveu um problema antigo, principalmente em Cuiabá, onde diversos políticos tiveram as contas rejeitadas. Segundo ele, o impasse era criado quando o candidato iria apresentar o "nada consta" à Justiça Eleitoral e devido à pendência relacionada à rejeição das contas o impedia de disputar.
“Com isso, o candidato ficava inelegível de forma complicada”, declarou em entrevista ao Olhar Direto. Sendo assim, os advogados eram obrigados a entrar com uma ação cautelar para declarar a inconstitucionalidade da lei.
“O que fará um candidato ficar inelegível é se o motivo for de natureza criminal, como captação ilícita de sufrágio, caixa 2, compra de voto ou qualquer coisa que esteja configurada na legislação eleitoral como crime”, explicou.
José Rosa esclareceu ainda que com a alteração da 12.034/99, o candidato só fica inelegível caso não apresente a prestação de contas. “Não é a rejeição das contas que deixa o candidato inelegível. Com a nova lei, isso fica resolvido”, declarou.
Outra grande novidade na nova legislação, segundo Rosa, é a possibilidade do candidato recorrer até o Tribunal Superior Eleitoral sobre a rejeição das contas. “Até a edição desta lei, a aprovação das contas encerrava no Tribunal Regional Eleitoral, e agora vão até o TSE, ou seja, ampliaram-se as condições de recursos”, explicou.
Na avaliação de José Rosa, essas alterações trazem uma situação mais democratizada para os candidatos e para o processo eleitoral.
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