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Politica Brasil
Terça - 01 de Dezembro de 2009 às 21:08

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O juiz titular do 5º Juizado Cível da Capital, Yale Sabo Mendes, absolveu o jornalista Enock Cavalcanti em uma ação movida pela ex-deputada de 2003 a 2006, Vera Araújo (PT). A petista alegou que Enock teria exibido matéria jornalística denegrindo sua imagem. Trata-se na verdade de uma matéria feita pelo RDNews e reproduzida na Página do E, de propriedade de Enock.

Verinha se sentiu ofendida porque faz parte da lista de parlamentares que se beneficiaram da Lei 9.041, sancionada em dezembro do ano passado e que institui a volta do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), benefício que garante pensão vitalícia a todos os deputados que contribuíram com o Fundo, desde setembro de 1978, um ano antes da divisão territorial de Mato Grosso. A petista garantiu, inclusive, que

A aprovação da lei pela Assembleia Legislativa e a canetada de Silval, que ocupava o cargo de governador em exercício no período, agregando à lista de beneficiados os deputados da 15ª Legislatura, ocorreu na "surdina" e causou revolta na sociedade. O "trem da alegria", como ficou conhecido o FAP no Estado, agrega 106 parlamentares que "engordam" em R$ 721 mil mensais a pensão do extinto Fundo.

Ao absolver o jornalista, o juiz entendeu que a matéria veiculada tem cunho eminentemente informativa, inexistindo dessa forma, qualquer violação ao direito de intimidade de Verinha. "Entendo que o contexto da reportagem em nada denegriu a honra ou a imagem do requerente, não lhe conferindo caráter ofensivo".

Para ele, a matéria jornalística "não vai além da narrativa do fato, amparada na liberdade de informação, e não pode ser considerada ofensiva, sendo descabido o dever de indenizar".

Yale cita o artigo 49 da Lei 5.250/67, que prevê que “aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar”.

Mesmo assim, o magistrado destaca que "reiteradamente tem dito os nossos tribunais que a divulgação, pela imprensa, de fato ocorrido, sem intromissão na privacidade, com intuito informativo, não gera direito à indenização, se constituindo como direito-dever da imprensa de bem informar, revestindo-se, ainda, de interesse público, pois prestigia o direito à informação, consagrada na Carta Magna em seu artigo 5º, XIV". (Flávia Borges)

Ex-deputada Verinha reage à decisão e já avisa que vai recorrer

Vera Araújo diz que se sente inconformada com a decisão do juiz Yale Sabo Mendes e garante que vai recorrer "nem que seja ao Supremo Tribunal Federal" para provar que foi prejudicada pelo texto opinativo do jornalista. "Eu me senti afrontada porque o Enock escreveu que eu teria ido à Assembleia Legislativa para articular o direito de receber pensão pelo FAP, sendo que eu fui uma das pessoas que combateu o benefício", diz. Para ela, Enock teria deturpado a matéria para tentar prejudicá-la.





Fonte: RD News

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