Doações além do permitido geram 500 representações
O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade propôs cerca de 500 representações contra empresas e pessoas físicas de Mato Grosso que doaram para candidatos nas eleições de 2006 acima do permitido pela lei. Os nomes das pessoas físicas e jurídicas estão em segredo de Justiça diante dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e poderão resultar em multas no valor de cinco a dez vezes multiplicadas pela doação que excedeu os limites legais. No caso das pessoas jurídicas, há risco de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, as representações resultam das informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos estados, o que permitiu o cruzamento de informações das prestações de contas dos candidatos onde estão identificadas as doações para a campanha - com a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.
A Lei 9.504/97, criada para punir com mais rigor e celeridade candidatos que compram votos, prevê que as doações e contribuições são limitadas, no caso de pessoa física, a 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. No caso das pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto.
As doações irregulares têm motivado muita polêmica em diversos estados. A mais recente se deu em São Paulo, onde a Justiça Eleitoral cassou o mandato de 13 dos 55 vereadores da Capital paulista, já que os parlamentares receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que é proibida de fazer doações para campanhas. Nesse caso, as punições podem ser confirmadas judicialmente tanto para a doadora (AIB) como para os candidatos.
A expectativa é que, no caso das representações no TRE/MT, eles sejam julgadas em 2010. Em 2006, houve eleição geral em Mato Grosso assim como em todos os estados, quando foram disputados mandatos de deputado estadual, federal, senador e governador, além da realização da disputa presidencial.
Em Mato Grosso, as doações acima do permitido já têm gerado multas. O TRE, por exemplo, manteve recentemente multa ao empresário Ricardo Caldeira de Resende, que tentava reverter a multa imposta depois que doou cerca de R$ 10 mil ao comitê financeiro do DEM na eleição municipal de Colíder. O valor doado representou mais de dois terços do rendimento bruto do empresário.
Apesar da identidade das pessoas estarem sendo mantida em sigilo, a eventual condenação do Tribunal Regional Eleitoral vai expor o nome de grandes empresas reconhecidas nacionalmente.
Comentários