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Meio Ambiente
Sábado - 28 de Novembro de 2009 às 18:04
Por: Alexandre Alves

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Os proprietários de áreas em Mato Grosso poderão usufruir de uma parceria acertada nesta semana para regularizar o passivo ambiental de suas propriedades rurais. Trata-se do Termo de Parceria assinado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Pelo acordo, os interessados poderão comprar áreas de terceiros que estão localizadas no interior das unidades de conservação federais no Estado. Com a documentação em mãos, o proprietário vai á Sema e faz a doação ao Instituto Chico Mendes. A partir daí o proprietário que possui passivo ambiental fica desonerado da obrigação de recompor a reserva legal em sua terra.

O mecanismo foi introduzido no artigo 44 do Código Florestal desde 2006 (Redação dada pela Lei nº 11.428, de 2006), mas até então só havia sido utilizado em duas unidades de conservação federais, o Parque Nacional de Ilha Grande (PR) e Parque Nacional da Serra da Canastra (MG). Agora foi inserido no Programa Matogrossense de Regularização Ambiental Rural – o MT Legal.

O processo de compra e venda das áreas é realizado entre o proprietário que necessita regulamentar a sua reserva legal e o proprietário de imóvel no interior da unidade de conservação, sem qualquer interferência ou participação do ICMBio, especialmente no que se refere à definição dos valores transacionados, pois à instituição interessa apenas o recebimento do imóvel sem ônus para a União.

No procedimento de compensação de reserva legal, cabe ao ICMBio convocar os proprietários a aderir ao processo, através de ampla divulgação. Visando a garantia de receber imóveis que sejam de domínio privado e sem impedimentos jurídicos, é analisada a documentação pessoal, cadeia dominial, mapas e memoriais descritivos, para então torná-lo apto a ser ofertado.

De outro lado, caberá a Sema realizar essa mesma análise para os imóveis localizados fora da unidade, identificando ainda qual área de reserva legal faltante na propriedade a ser compensada, excluindo do cômputo as áreas ainda florestadas e as áreas de preservação permanente (APP), ainda que desmatadas.

Segundo a coordenadora geral de Regularização Fundiária do ICMBio, Eliani Maciel, “é importante ressaltar que esse mecanismo não dá direito aos proprietários a desmatar novas áreas, mas permite a manutenção da atividade produtiva nas áreas atuais, regularizando seu passivo ambiental”.

Em todas as Unidades de Conservação cujo domínio deva ser público, o ICMBio desapropria os imóveis comprovadamente de domínio privados e os incorpora ao seu patrimônio. Essa ação é fundamental para proporcionar a efetiva implantação e gestão das unidades, pois a permanência de propriedades privadas no seu interior é sempre conflituosa com os objetivos para o qual são criadas as unidades.

Desde a sua fundação, o ICMBio tem identificado mecanismos e empreendido ações que possibilitam acelerar o processo de regularização da situação fundiária das UC.

Um exemplo é a publicação em setembro deste ano da Instrução Normativa nº 02/2009, que prevê os procedimentos relativos à desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias em Unidades de Conservação.

Outra ação importante é a busca por novos meios de financiamento. “Apostar na compensação de reserva legal é uma dessas estratégias, haja vista que com este mecanismo a instituição não desembolsa recursos e os proprietários são devida e justamente indenizados pelos seus imóveis”, diz Eliani Maciel.





Fonte: Olhar Direto

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