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Politica Brasil
Sábado - 28 de Novembro de 2009 às 03:40

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A Proposta de Emenda Constituição nº 351/09, que prevê mudanças no atual regime de pagamento de precatórios, não deve gerar grandes transformações nos municípios de Mato Grosso. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM avalia que os impactos serão mínimos, pois o Tribunal de Justiça, desde 2007, adotou medidas visando atenuar o problema do atraso ou da falta de pagamento dos precatórios. O TJ criou uma Central de Precatórios que estimula os prefeitos a aderirem a um compromisso de pagamento mensal dentro das possibilidades do município devedor, sem comprometer a Receita Corrente Líquida.

A Central de Precatórios também faz a composição entre as partes, facultando o pagamento parcelado ou imediato, conforme o caso, respeitando a ordem cronológica dos precatórios. “Com isso, os municípios têm mais condições de honrar dívidas antigas e continuar depositando regularmente valores para quitar todos os débitos originários dos precatórios, evitando os indesejáveis sequestros de valores em contas da saúde ou educação públicas”, pondera o presidente da AMM, Pedro Ferreira de Souza.

A PEC dos Precatórios foi aprovada na última quarta-feira, pelo plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno. De autoria do Senado Federal, a proposta institui um regime especial de pagamento de precatórios para municípios, estados e Distrito Federal.

Segundo o coordenador jurídico da AMM, Nestor Fernandes Fidelis, a PEC prevê a ampliação dos prazos de pagamento dos débitos da Fazenda Pública oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, por meio de precatórios. Aos municípios será facultado o direito de parcelar as dívidas em até quinze anos, além de poder optar pelo depósito de determinado percentual de sua Receita Corrente Líquida, na forma estipulado pelo diploma legal, podendo, assim, parcelar o valor restante.

Outro dispositivo trazido pela referida PEC diz respeito ao “leilão de deságio”, segundo o qual será beneficiado e receberá antes que os outros, o credor que conceder um desconto maior em seu crédito. Somente poderão ser levados ao leilão 60% dos recursos disponíveis em conta especial a ser administrada pelo Tribunal de Justiça local. O leilão de deságio não será válido para créditos de natureza alimentícia. Estes créditos terão preferência no pagamento, assim como a quitação com credores com idade superior a 60 anos.





Fonte: AMM

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