TCE reprova contas de prefeito cassado pelo Tribunal Eleitoral
Parte do valor a ser restituído, referente a 150 Unidades Padrão Fiscal (UPF), refere-se a atos de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, que causaram danos ao erário público. A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias ao Fundecontas. Ele também deverá devolver aos cofres da prefeitura o valor de R$ 1,2 mil pela cobrança de taxas e tarifas sobre saldo devedor e emissão de cheques sem fundos. Além dessas irregularidades o prefeito não cumpriu o percentual mínimo de aplicação dos recursos em educação. Foram investidos 23, 61%, dos 25% previstos na Constituição.
Outro lado - O prefeito cassado alega que houve um equívoco por parte dos auditores e que a prefeitura nunca emitiu cheques se fundo. De acordo com ele, alguns cheques chegaram a voltar uma vez porque o dinheiro estava na aplicação. "Mas nenhum cheque voltou duas vezes", garantiu. Ele também negou que tenha autorizado compras diretas para um mesmo fim no valor de R$ 1 milhão. "Poderei falar melhor quando tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas. Eu nem li ainda o que eles escreveram lá".
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