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Politica Brasil
Quinta - 26 de Novembro de 2009 às 05:28
Por: Flávia Borges e Andréa Haddad

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Pela quarta vez, a apreciação do recurso do prefeito cuiabano Wilson Santos (PSDB) é adiada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido de revisão da sentença de primeiro grau, que reprovou a prestação de contas do tucano, foi retirado da pauta de votação do Pleno nesta quarta (25) devido à ausência do relator, desembargador Rui Ramos, que está viajando e não desembarcou em Cuiabá a tempo de acompanhar a sessão.

O representante do Ministério Público Eleitoral no TRE, Thiago Lemos, emitiu parecer pela improcedência do recurso. Além dele e do relator, vão analisar o processo os juízes Samir Hammoud, Eduardo Henrique Miguéis Jacob, César Augusto Bearsi, Sebastião de Arruda Almeida e José Zuquim Nogueira. A próxima sessão só acontece na terça (1º).

Santos teve as contas da campanha à reeleição rejeitadas pelo juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa, que apontou três irregularidades. Na sentença, ele alega que o candidato usou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo. O juiz concluiu que o montante demorou três meses para ser usado pelo candidato na campanha, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”.

O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”. Segundo o magistrado, o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE dispõe que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasuras.





Fonte: RD News

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