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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 25 de Novembro de 2009 às 11:01
Por: José Riva

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Zelar por nossas crianças e oferecer condições decentes e dignas de vida em nossa sociedade. Esse é o papel dos Conselhos Tutelares. Todavia, cabe a nós, a classe política em todos os âmbitos, oferecer instrumentos para o melhor desempenho dessa valorosa meta.

Antes de cobrarmos qualquer postura dos Conselhos, precisamos primeiramente olhar para nós mesmos, pois os cidadãos brasileiros têm o maior compromisso. Como diz no próprio texto da Lei Federal, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

O Conselho Tutelar só deve agir – e se necessário for - após a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público cumprirem com seus deveres, após estes terem procurado todos os recursos para o atendimento dos direitos e das necessidades das crianças e dos adolescentes, o que pode significar mover suas próprias ações.

Somente diante da omissão de algum dos devedores, ou se negado o direito a ser protegido, é que o Conselho Tutelar utilizará seu poder de obrigação e advertência aos pais ou responsável, e ainda a requisição dos serviços públicos, o que não consistem em simples cobranças ou solicitações, mas representam medidas aplicadas pelo Conselho e ordens a serem cumpridas, em decisões oponíveis apenas pela revisão da autoridade judiciária.

Mesmo assim, jogamos a responsabilidade sobre os ombros dos conselheiros tutelares e esquecemos-nos do nosso papel primeiro com nossas crianças. Quem garante segurança, qualidade de vida, educação, lazer, cultura, dignidade, se não os próprios pais e familiares? Como podemos trocar as funções e cobrar de um órgão um dever que é de cada um?

Se invertermos a razão de existência dos Conselhos Tutelares, e jogarmos a responsabilidade da educação da criança e adolescentes para eles, teremos para sempre Conselhos ineficazes – tanto em recursos humanos como de infraestrutura – pois sob esta concepção de finalidade e de atuação do Conselho Tutelar, em Municípios com altos índices de ameaça e violação de direitos, seriam necessários muitos, e muito bem equipados Conselhos, compondo-os com profissionais dedicados à causa.

Porém, mesmo com uma pequena estrutura, esses anegados conselheiros já fazem um grande trabalho e a Assembleia tem provas disso. A Sala da Mulher, por exemplo, vem trabalhando diariamente com apoio dos Conselhos Tutelares no combate à pedofilia no Estado. A coordenadora Janete Riva tem buscado parceiros, como o Ministério Público, para capacitar e fornecer materiais importantes para combater esse mal. Nessa questão, os conselheiros têm um papel importantíssimo, pois eles estão diretamente nas casas, ouvindo as famílias e orientando.

A maioria dos conselhos enfrenta problemas por falta de estrutura para exercer com plenitude suas atribuições. Tanto que o Governo Federal vai adotar medidas, ainda neste ano, para que as prefeituras assumam a obrigação de dar condições de trabalho para o segmento. Os conselheiros têm o direito de cobrar essas medidas, pois são eles que estão na linha de frente por uma sociedade melhor.

Conclamamos todos para ajudar na luta de um Conselho Tutelar melhor, funcionando em sua totalidade, e não na falácia atual. O Estado e a União não podem fechar os olhos para as precárias condições de atendimento oferecidas hoje. O Governo Federal deveria ter recursos específicos, deveria fornecer veículos, ao menos um para cada instituição, oferecer computadores, capacitação, oferecer recursos para aplicação de novos projetos. Só dessa forma os Conselhos poderão comungar dos nobres ideais que compõem seu estatuto de criação.

Com esse intuito, fizemos uma indicação à nossa bancada federal e aos senadores de Mato Grosso, que nos ajudem na luta pela urgência da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 119/2008, que altera a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente.

O objetivo é consolidar no plano da estrutura da administração pública, o papel do Conselheiro Tutelar, como agente e trabalhador na função pública, assegurando-lhes direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição, resguardando o papel institucional, com competências e atribuições estabelecidas.

A regulamentação da função do Conselheiro Tutelar é de fundamental importância para efetiva implantação de políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.





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