TRF anula grampos da ‘Pacenas’
A decisão do TRF também abre brechas para que os demais 22 acusados e denunciados na Operação Pacenas ingressem com o mesmo recurso para anular as escutas telefônicas feitas durante a Operação Pacenas, o que pode resultar no arquivamento do inquérito.
Mas o procurador Mário Lúcio Avelar, que esperava oferecer denúncia contra os acusados ainda nesta semana, já avisou que o Ministério Público Federal em Brasília deve recorrer. "Essa decisão não é definitiva. Temos que ver a extensão dessa decisão, para depois nos pronunciar sobre o fato, mas é possível recorrer", disse.
Conforme o advogado de José Antônio Rosa, Ulisses Rabaneda, a terceira turma do TRF acolheu os argumentos de que não havia indícios da prática de crime. Rabaneda também destacou que, no entendimento do TRF, a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que autorizou as escutas telefônicas, não estava devidamente fundamentada.
Todas as autorizações judiciais para produção de provas por meio de quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário foram assinadas pelo juiz Julier Sebastião. O magistrado atuou no caso sem que os autos passassem pela distribuição automática de ações, medida adotada pelo Judiciário brasileiro para impedir o direcionamento de ações para este ou aquele magistrado e, como consequência, evitar favorecimento às partes.
No caso da Operação Pacenas, como o juiz Julier Sebastião já atuava em outro processo relativo a desvio de verbas públicas, o Ministério Público Federal encaminhou as solicitações diretamente a ele. A defesa dos acusados recorreu ao TRF1, que determinou a redistribuição do processo por meio de sorteio eletrônico. A ação foi distribuída para o juiz César Bearsi.
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