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Politica Brasil
Terça - 17 de Novembro de 2009 às 12:10
Por: Alexandre Alves

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O ex-prefeito do município de Ponte Branca (476 km de Cuiabá), Jurani Martins da Silva (PPS), foi condenado pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 206 mil ao erário, acrescidos de correção monetária contada desde 2005.

A soma dos valores corresponde à retenção e ausência de repasse da previdência de servidores municipais, cujo montante chegou a R$ 128,3 mil; mais R$ 27,7 mil referentes à falta de repasse da verba destinada ao Fundo Hospitalar; e mais R$ 50 mil desembolsados com combustível, em vez de executar o objeto do contrato que era de obras e serviços de restauração e conservação de rodovia.

Os valores devem ser devidamente atualizados com correção monetária e juros de mora, em 0,5% ao mês, desde a citação, nos autos do Processo nº 952/2005. Cabe recurso. Jurani foi prefeito por dois mandatos, elegendo-se pela primeira vez em 2000, pelo PSDB e depois, em 2004, pelo PPS.

O magistrado também aplicou multa, fixando-a no dobro do prejuízo causado, além da suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de oito anos; proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

A ação declaratória de improbidade administrativa foi movida contra o réu por atos considerados atentatórios aos princípios da administração pública.

De acordo com a denúncia, quando exercia a função de prefeito, Jurani teria cometido 41 irregularidades apontadas pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou as contas da gestão do exercício de 2002. Na ação, 20 fatos foram julgados ineptos por não terem sido devidamente descritos, 3 não foram conhecidos pela inobservância quanto à necessária legitimidade passiva e 18 foram analisados pelo magistrado.

Em relação ao repasse dos valores previdenciários pelo acusado, o juiz Wagner Plaza ressaltou que consta da análise do TCE que o gestor municipal determinou, no exercício financeiro de 2002, o recolhimento nos salários dos servidores municipais da importância de R$ 124,9 mil referentes ao Instituto Municipal de Previdência e R$ 3,3 mil referentes ao INSS, num valor total de R$ 128,3 mil.

“Tal fato, além de implicar em crime de apropriação indevida previdenciária, é também ato de improbidade, pois fere aos princípios da legalidade e da impessoalidade”, observou o magistrado.

Quanto à falta de repasse do valor devido ao Fundo Hospitalar, o réu alegou ser praxe na municipalidade não promover a contabilidade e controle dos valores destinados pelo Fundo, alegação refutada pelo juiz, destacando que essa conduta infligiu dispositivos legais.

“Ademais, houve a não-contabilização dos valores implicou em prejuízos aos munícipes que deixaram de receber melhor tratamento na área de saúde, vez que os valores destinados pelo Fundo foram utilizados em outras áreas ou talvez até destinados a particulares”, sublinhou.

Assim também o magistrado considerou ilegal o ato de utilizar o recuso destinado a obras para outros fins. Detalhou que o convênio nº 132/2002 tinha por objeto específico a execução e restauração das rodovias municipais, porém, de livre vontade e em desobediência aos ditames legais, o ex-prefeito utilizou quase que a totalidade dos recursos na aquisição de combustível.

“A atitude arbitrária do requerido fere os princípios da legalidade de moralidade pública, sem contar que implicou em prejuízo ao erário público e danos aos munícipes, que permanecem convivendo com estradas de terra enquanto que o valor dado à pavimentação e conservação foi indevidamente utilizado para outro fim; razão pelo qual acolho o pedido ministerial e julgo procedente este fato, impondo ainda a obrigação de devolver aos cofres municipais os valores constantes no convênio”.

Entre as acusações a que foi condenado o ex-prefeito de Ponte Branca estão o desvio de verbas destinadas à Educação para cobrir gastos diversos, sem vinculação àquela; constatação de saldos de caixa alto e, consequentemente, saques elevados durante o ano inteiro, no valor total de R$ 123,1 mil, comprovando a ausência de controle da tesouraria e a fragilidade desta, entre outros.





Fonte: Olhar Direto

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