Proprietários podem aderir ao MT Legal a partir dessa terça-feira
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, entrega nesta segunda-feira (16.11), às 16 horas, no Salão Nobre “Cloves Vetoratto”, no Palácio Paiaguás, as primeiras certidões do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural, o MT Legal. As primeiras propriedades rurais a receberem o documento são do município de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá). A meta do governo é ter 100% das propriedades rurais cadastradas para fins de licenciamento ambiental no prazo de um ano. O MT Legal, com suas ferramentas vai desburocratizar e estimular o processo de cadastramento e licenciamento ambiental.
O superintendente de Gestão Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, Alex Marega, explicou que o Programa MT Legal tem por objetivo regularizar o passivo ambiental das propriedades ou posses rurais de Mato Grosso e, ainda ampliar o número de imóveis inseridos no Sistema de Licenciamento de Propriedade Rurais (SLAPR), um sistema inovador de controle e monitoramentos dos desmatamentos em propriedades rurais. Esse sistema vem sendo implementado desde 1999, e incorpora a tecnologia de sensoriamento remoto ao Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização sobre os desmatamentos.
“O Governo de Mato Grosso identificou uma grande oportunidade para promover um controle eficaz dos recursos florestais, com a associação do Licenciamento Ambiental das Propriedades Rurais ao uso de tecnologias de controle via imagens de satélite e a fiscalização sobre os desmatamentos”.
Segundo o Cadastro Rural do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Mato Grosso possui uma área de 93 milhões de hectares onde estão localizadas cerca de 140 mil propriedades rurais. O Estado possui ainda 3,9 milhões de hectares de Unidades de Conservação e 13,9 milhões de hectares de Terras Indígenas. Em Mato Grosso, a área passível de Licenciamento é de 73 milhões de hectares ou seja 78% da área total do Estado.
Hoje estão licenciados cerca de 19,9 milhões de hectares, o que corresponde a 27% da área passível de licenciamento. O número de licenças ativas é de 7.200 LAUs.
MT LEGAL – Para adesão ao programa, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deverá requerer o Licenciamento Ambiental Único (LAU), no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação do decreto que disciplina as etapas do processo de licenciamento, o decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado 25.200 que circula nesta segunda-feira (16.11).
O processo de Licenciamento Ambiental de imóveis rurais obedece a duas etapas que consistem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
O CAR nada mais é do que o registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esse cadastro permitirá o controle e monitoramento das propriedades. No cadastro constarão todas as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a regularização ambiental daquela propriedade, independente de transferência ou posse. É importante lembrar que não será concedida licença de qualquer natureza para empreendimentos e atividades agropecuárias localizadas em imóveis rurais que não estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural.
No caso de proprietários ou possuidores que já possuírem a Licença Ambiental Única, ou já tiverem formalizado seu requerimento até a data da publicação do decreto que disciplina o programa, basta que efetuem o cadastro por ocasião da renovação da licença.
Até a emissão da Certidão Provisória de Regularidade Ambiental – CPRA, o proprietário ou possuidor da propriedade terá que cumprir várias etapas que vão desde o diagnóstico ambiental, forma de execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).
O CAR também será exigido dos projetos de assentamentos rurais, para fins de reforma agrária, já implantados ou que tenham sido criados em áreas ocupadas por populações tradicionais, em data anterior a Resolução do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, nº 387, de 27 de dezembro de 2006.
“Formalizado o CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal, nos prazos estabelecidos pela legislação”, explicou Alex Marega.
De um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares; três anos para propriedades de até quinhentos hectares e cinco anos para assentamentos rurais.
As formas de regularização da Área de Reserva Legal estão previstas no decreto que normatiza o programa e podem ser adotadas de forma isolada ou conjuntamente. O proprietário ou possuidor pode recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio de espécies nativas, ou condução da regeneração natural.
Pode compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica, desde que a conversão, comprovada pela dinâmica de desmatamento, tenha ocorrido até 14 de dezembro de 1998. Ou ainda desonerar-se doando ao órgão ambiental área equivalente em importância ecológica e extensão, localizada em unidades de conservação de domínio público; mediante depósito em conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fenam), do valor correspondente à área da reserva legal que se compromete a compensar.
“O não atendimento à exigência do licenciamento nos prazos previstos implicará no cancelamento da adesão ao MT Legal, na Suspensão do Cadastro Ambiental Rural, e a aplicação das sanções e adoção das medidas legais pertinentes”.
SERVIÇO
O que: Lançamento do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural - MT Legal
Onde: Auditório “Cloves Vetoratto”, Palácio Paiaguás
Horário: 16 horas
Informações: (65) 3613 7359 ou (65) 9989 4452
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