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Nacional
Sexta - 12 de Julho de 2013 às 13:27

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O Bar Bardot, no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista, terá de cessar imediatamente a emissão de quaisquer ruídos para fora do estabelecimento. O juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

A decisão foi dada em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, com base em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria após receber representação de condomínios residenciais vizinhos ao bar solicitando apuração sobre a emissão de ruídos acima dos limites legais e regulamentares de modo contínuo e permanente. A Promotoria também recebeu um abaixo-assinado com mais de 70 assinaturas de pessoas que se sentem prejudicadas pela poluição sonora causada pelo estabelecimento.

De acordo com as representações, o bar funciona desde 2008 com música ao vivo às terças-feiras e aos domingos, provocando poluição após as 22h. Segundo a Ação Civil Pública, o bar produz ruídos que extrapolam os limites legais recomendáveis para a saúde, atingindo um número indeterminado de pessoas, “causando desconforto insuportável, ilegal e injustificável”.

Na ação, o MP pediu também o fechamento do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento, além de fiscalização da poluição sonora no local. O juiz, porém, negou os pedidos, por entender que isso invadiria a discricionariedade da administração pública. O MP entrou com uma declaração incidental de inconstitucionalidade das leis paulistanas sobre poluição sonora e funiconamento de estabelecimentos comerciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP.






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