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Educação/Vestibular
Sexta - 13 de Novembro de 2009 às 16:26
Por: *Antonio Gonçalves

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Recentemente, a jovem humilhada pelos colegas na Uniban tem ocupado as páginas dos principais jornais do país. Usando vestido curto em sala de aula, a aluna foi hostilizada por centenas de alunos da Uniban e precisou sair escoltada do local. O caso atingiu grandes proporções depois que alunos filmaram e colocaram na internet a hostilização à aluna. O conselho da faculdade, por sua vez, decidiu pela expulsão da aluna. Mas acabou voltando atrás na decisão, através do reitor.

A alegação para tal punição teria sido desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade. Quais princípios? Qual dignidade e qual moralidade? A função de uma escola é educar. O que vimos foram centenas de alunos no sentido contrário no que tange aos princípios da universidade. Logicamente e por razões óbvias que a opção por punir uma aluna é muito mais conveniente para a instituição, mas tal filosofia adotada pela universidade visou desmoralizar mais ainda a estudante, já humilhada. Mesmo com a revogação da expulsão, de que maneira a aluna poderá voltar a estudar na mesma escola? Como ela se relacionará novamente com os outros alunos? Quais as garantias de que uma nova agressão não voltará a acontecer?

A Constituição Federal é clara em garantir os direitos individuais de toda e qualquer pessoa. Nesse diapasão, temos a liberdade de ir e vir, a liberdade de crença e o princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda assim, temos como mandamento fundamental que todos são iguais perante a lei. Mas, parece que a lei do homem não se aplica à lei da universidade em questão, pois arbitrariamente foi decidida pela expulsão da jovem baseada apenas e tão-somente em um comportamento subjetivo, centrado nos seus trajes.

Tal reação causa, no mínimo, estranheza, já que o dever de um professor é transmitir o seu conhecimento para o aluno, e a universidade em fornecer o zelo necessário para preparar a pessoa para seu futuro profissional. Este ato exageradamente repressor tem um caráter completamente contrário aos ditames educacionais, pois mais parece um julgamento moral baseado em um conflito ético.

De tal sorte que, se atitudes como essa continuarem a ocorrer, a educação ficará em segundo plano. A moral, os bons costumes e o próprio aprendizado em como se portar no convívio com os demais, deixará de ser um aprendizado para ser uma atitude discriminatória, na qual o critério será uma régua que terá a função de ser a linha tênue entre o puro e o impuro, de acordo com o comprimento de um vestido ou de uma saia.

A função primordial da universidade é garantir que o ser humano evolua, que adquira conhecimento e que aperfeiçoe seu modo de agir perante os demais. Logo, a medida tomada pela Uniban ocorreu em completo contrário sensu com o que dela se esperaria.

Todavia, o pior ainda estava por vir já que ao ter consciência do desmazelo de sua ação, o corpo diretivo da instituição revogou sua decisão e se o objetivo era reprimir ou restringir a liberdade da jovem, o resultado prático foi diametralmente inverso.

Ao invés da jovem ter consciência de seu erro, seu ato a transformou em uma celebridade instantânea. Resta saber se o regresso à universidade não trará ainda mais hostilidade por seus colegas por parte dessa notoriedade indevida. A função da universidade é educar e quando ocorrem desvios como esse, o desastre é inevitável. Que sirva de exemplo para ser evitado no futuro.

* Antonio Gonçalves é advogado e membro consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007) e "A História do Direito São Paulo" (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).





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