MPE aciona ex-prefeito que usou cargo para cometer crimes eleitorais
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Porto Estrela, Ademirson Ribeiro Duarte. Ele é acusado de utilizar o cargo de chefe do Poder Executivo para cometer crimes eleitorais no ano de 2004. O ex-prefeito foi reeleito, porém, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na ação, o MP pede a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, dentre as infrações eleitorais cometidas pelo ex-gestor, constam a retirada indevida de formulários do cartório eleitoral; campanha em locais públicos na comunidade de Salobra Grande; além de promessas para realização de festa de peão, doação de carros, ligações elétricas, gradeamento em terras rurais, distribuição de combustíveis, remédios e material de construção.
“Valendo-se do cargo público que detinha na época do fato, o requerido fez a retirada indevida de formulários para cadastramento de eleitores por conta própria, forneceu combustível e material de construção gratuitamente, utilizou a Secretaria Municipal de Saúde para distribuir remédios aos munícipes durante o pleito eleitoral e utilizou cheques de titularidade da Prefeitura para financiar sua campanha”, afirmou ele.
Na ação, o Ministério Público explicou de que forma as infrações foram cometidas, inclusive com a inclusão das testemunhas ouvidas durante o procedimento investigatório. Constam ainda, as provas documentais obtidas referente aos crimes praticados. “O requerido utilizou-se de prestígios inerentes ao cargo para dolosamente violar os princípios norteadores da administração pública”, destacou o promotor.
Além da suspensão dos direitos políticos, o MP solicitou ao Poder Judiciário o pagamento de multa civil, correspondente a quatro vezes o valor de sua remuneração no exercício do cargo de prefeito municipal e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A ação foi proposta no dia 26 de outubro.
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