Repórter News - reporternews.com.br
Agronegócios
Quinta - 12 de Novembro de 2009 às 14:03

    Imprimir


Nos primeiros 10 meses de 2009, as polícias apreenderam no território nacional um volume superior a 19 500 kg de agrotóxicos proibidos. No início do mês de setembro, os dados das entidades do setor de defensivos apontavam que 14 toneladas desses produtos já tinham sido recolhidas. Com a realização de operações policiais nos estados do Paraná, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais houve um crescimento de 5,5 toneladas do montante apreendido - uma alta de quase 40% sobre o total, em comparação ao mês de setembro último.

De acordo com as entidades do setor de defensivos, no acumulado dos últimos 12 meses o volume de agrotóxicos ilegais tirado de circulação pelas autoridades ultrapassa 50 toneladas. Desde 2001, quando o segmento mobilizou-se numa campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais, mais de 370 toneladas de insumos sem registro no Brasil, ou falsificados, deixaram de chegar ao campo. Até agora, 14 pessoas foram condenadas por envolvimento com agrotóxicos ilegais. Outras 480 estão indiciadas em inquéritos e aguardam pronunciamento da Justiça.

“Em geral, os criminosos se valem da boa reputação de marcas conhecidas do agricultor, falsificam embalagens e ingredientes ativos e as comercializam a preços reduzidos”, explica uma fonte do setor de defensivos. Segundo a mesma fonte, este ano as autoridades estão agindo com sucesso na repressão aos criminosos. Apreensões representativas de produtos falsificados, por exemplo, foram registradas recentemente nas cidades de Ribeirão Preto (SP), Naviraí (MS), nas mineiras Bom Repouso, Cambuí e Estiva e nas baianas Luis Eduardo Magalhães e Juazeiro. Em Permambuco, no município de Petrolina e as paranaenses Quinta do Sol e Araruna também registraram grandes apreensões recentemente.

Há sete anos, o setor calculava perdas da ordem de R$ 70 milhões a R$ 100 milhões ante a movimentação de agrotóxicos ilegais. Este indicador, hoje, beira a cifra de R$ 500 milhões. Em tempo: Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei dos crimes ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), Contrabando ou Descaminho (art. 334 do Código Penal), Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e Crime de Sonegação Fiscal.

Disque-Denúncia - A campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades, que já recebeu quase 12 mil chamadas. O número é 0800-940-7030 e a ligação, grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.





Fonte: Só Notícias

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/151075/visualizar/