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Politica Brasil
Quinta - 12 de Novembro de 2009 às 00:18
Por: Felipe Recondo

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Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições. Não tem, portanto, o efeito retroativo às eleições de 2008 que deputados e senadores aprovaram. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas com um ano de antecedência e que oeleitor tem o direito de saber com antecedência quais serão as regras que nortearão as eleições, o que justifica a concessão da liminar. "Tudo isto, para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia", afirmou a ministra.

O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. "Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto", disse. E acrescentou: Quando a PEC foi promulgada pelo Congresso, os suplentes iniciaram uma corrida para serem empossados imediatamente. Em algumas cidades, os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por entenderem que a regra só valeria para as próximas eleições; em outras, os suplentes foram empossados. Diante dessa confusão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para dizer que, pelo entendimento do STF, a PEC só valeria para as próximas eleições municipais, em 2012. Os suplentes, portanto, não deveriam ser empossados.





Fonte: AE

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